Objetivos
GERAIS:
Preparar profissionais e alunos das áreas de direito tributário e contabilidade para exercerem atividades relacionadas à Reforma Tributária sobre produção, consumo, patrimônio, doações e transmissões causa mortis.
ESPECIFICOS:
Apresentar e compreender os principais aspectos da Reforma Tributária, dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS Imposto Seletivo) e sua relação com o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS, o IPI e o IOF sobre seguros, assim como a transição destes para os novos tributos.
Qualificar a atuação contábil, de consultoria e contenciosa, em relação aos atuais tributos: aos novos tributos advindos com a Reforma Tributária e as alterações promovidas no IPVA, ITCD e ITBI.
Justificativa do curso
A Reforma Tributária institui novos tributos (Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo - IS) que substituirão o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS, o IPI e o IOF sobre seguros, após um período de transição em que ocorrerá a incidência de todos esses nove tributos.
Mas a Reforma Tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 não se resume à tributação sobre o consumo. Ela também altera significativamente o IPVA, o ITCD e o ITBI, sobretudo por meio do PLP 108/2024.
Dessa forma, é fundamental para os diversos profissionais que militam na área tributária a realização de um curso que os atualizem e lhes possibilitem bem compreender e aplicar a mais recente legislação tributária, se capacitando para bem orientar seus clientes na adaptação à nova tributação sobre consumo, produção, patrimônio, doações e transmissões causa mortis.
Público-Alvo
Este curso tem como público-alvo profissionais que atuam ou almejam atuar nas áreas de consultoria e contencioso tributário, administrativo e judicial. Advogados, contadores, procuradores do Estado, juízes e membros do ministério público poderão desenvolver seus conhecimentos sobre as mudanças que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e os PLPs 68/2024 e 108/2024 estão promovendo na tributação sobre consumo, produção, patrimônio, doações e transmissões causa mortis.
Estudantes que cursem ou tenham cursado a especialização em direito tributário e contabilidade também poderão aprimorar seus conhecimentos sobre a nova legislação tributária.
Estudantes da graduação que já tenham cursado as disciplinas de direito tributário poderão conhecer mais amiúde essa importante revolução na tributação.
Conhecimentos necessários para participação no curso
os das disciplinas de Direito Tributário na graduação em Direito
• Aspectos Gerais.
• IBS e CBS.
• Hipóteses de incidência
• Alíquotas
• Regimes diferenciados
• Regimes específicos
• Regimes favorecidos
• Conselho Federativo do IBS
• Contencioso Administrativo e Judicial do IBS e da CBS
• Harmonização entre IBS e CBS
• IS
• Transição para os novos tributos (transição tributária e transição federativa)
• IPVA
• ITCD
• ITBI
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires (título reconhecido pela Universidade Federal Fluminense). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2000). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (2010) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários - IBET (2022) Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2008) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1993). Auditor Fiscal da SEFAZ/CE. Presidente da 4ª Câmara de Julgamento do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará e Conselheiro do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará. Ex representante da Secretaria da Fazenda no Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID. Parecerista da Revista Controle - Doutrina e Artigos, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Membro do Grupo de Trabalho do Centro de Cidadania Fiscal - CCiF sobre o desenvolvimento operacional do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP. Membro da Comissão Técnica da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite. Autor de artigos nas áreas de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.
Forma de Pagamento
Matrícula de R$ 430,00
À VISTA: pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou farmácia.
PARCELADO: em até 6 vezes, nos cartões VISA ou MASTERCARD.
Informamos que a forma de pagamento por cartão de crédito - parcelado ou não - está disponível na forma Online, no ato se sua Inscrição.
Termos de cancelamento e Reembolso
O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula através do e-mail educacaocontinuada@unifor.br. Sendo o cancelamento solicitado até 1 dia antes da data de início do curso, haverá a devolução de 95% do valor pago. Após a data de início do curso, não haverá devolução do valor investido. O aluno poderá requerer transferência do valor do crédito para outro curso, sem a cobrança de multa. Caso a instituição cancele a oferta do curso, os valores serão restituídos integralmente. O reembolso será efetuado na conta bancária indicada pelo aluno ou estornado no cartão de crédito.