null Pesquisa de mestrado cria Portal do Cidadão para regularizar dívidas fiscais ativas

Sex, 23 Abril 2021 18:05

Pesquisa de mestrado cria Portal do Cidadão para regularizar dívidas fiscais ativas

Trabalho é de autoria da advogada Camily Cruz, egressa do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor 


Regularização fiscal: a ferramenta criada por meio da pesquisa visa disponibilizar o acesso a vários serviços (Foto: Getty Images)
Regularização fiscal: a ferramenta criada por meio da pesquisa visa disponibilizar o acesso a vários serviços (Foto: Getty Images)

O trabalho de dissertação “Aprimoramento da cobrança da dívida ativa: dos nudges fiscais à conformidade tributária” foi realizado pela procuradora geral do Estado do Ceará, Camily Cruz, durante a sua formação no Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza, instituição da Fundação Edson Queiroz

O produto final da pesquisa deu origem ao Portal do Contribuinte, que decorreu da necessidade de quebrar todos os obstáculos que se apresentavam ao cidadão interessado em regularizar a sua situação fiscal. A plataforma foi lançada pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) em 2019 como uma opção de acesso online às informações sobre dívidas fiscais. Saiba mais:

Qual o objetivo da pesquisa? 

Analisar qual tipo de conduta do Estado pode viabilizar o interesse do contribuinte em regularizar suas dívidas fiscais, se de natureza imperativa ou colaborativa, e quando adotar uma ou outra. Foram estudadas medidas que podem influenciar a decisão do contribuinte em observar voluntariamente suas obrigações fiscais, bem como identificou-se ferramentas que facilitam o processo dessa decisão.

Por que é importante saber? 

Constata-se que a cobrança da dívida ativa no Estado do Ceará é limitada a medidas imperativas de eficácia na recuperação de créditos sem avanços no aprimoramento do relacionamento do Estado com o devedor fiscal. Recorre-se a parcelamentos especiais diante do número excessivo de ações judiciais e o elevado estoque da dívida ativa sem a correspondente satisfação de créditos fiscais.

Quais foram as conclusões? 

Os resultados demonstram a necessidade de uma atuação diversificada na cobrança fiscal cujas medidas se adequam aos ao perfil do contribuinte. A partir da constatação da influência de fatores psicológicos e intuitivos na tomada de decisões do ser humano, explora-se conceitos da economia comportamental e o paternalismo libertário de Cass Sunstein e Richard Thaler, cujas propostas defendem intervenções indutoras de comportamento dos cidadãos por meio de orientações intituladas de nudges. 

O estudo propõe a aplicação de nudges na cobrança da dívida ativa pela observação de que o comportamento do contribuinte é complexo e não se limita ao cálculo do custo e benefício em não cumprir suas obrigações fiscais. Reflete-se sobre a legalidade de a Administração Tributária induzir decisões no papel de arquiteto de escolhas em busca do bem-estar social e na resolução de conflitos. Dispõe-se sobre hipóteses de implementação estímulos fiscais com potencial arrecadatório, observadas premissas de diálogo e transparência do Estado Fiscal com o contribuinte. Ao final é proposto um pacote de medidas interventivas no processo de cobrança da dívida ativa no Ceará, que reforçam uma atuação mais colaborativa e acessível da Procuradoria Fiscal do Estado do Ceará, e trazem em sua natureza o conceito de nugdes (empurrões) fiscais de modo a incentivar a regularização de dívidas fiscais.  


Camily Cruz é Procuradora Geral Executiva de Consultoria e Contencioso Tributário do Ceará (Foto: Divulgação) 

Camily Cruz é graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza. Procuradora do Estado do Ceará, exercendo o cargo de Procuradora - Geral Executiva de Consultoria e Contencioso Tributário. Exerceu o cargo de Procuradora da Fazenda Nacional. Atuação com experiência em Direito Tributário, Administrativo e Empresarial. 

Orientador: Prof. Dr. Gustavo Raposo Pereira Feitosa