Apresentação
O Governo do Estado do Ceará, o Instituto Terre des Hommes Brasil e a Universidade de Fortaleza promovem a II Convenção Americana de Justiça Restaurativa. Nesse sentido, a Academia Mundial de Justiça Restaurativa em conjunto com a Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Acadêmica e o Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito Constitucional da Unifor idealizaram essa jornada, que conta com a participação e debates de estudiosos latino-americanos. Pesquisadores do Brasil, Colômbia, Bolívia, Argentina, Peru e Inglaterra encontram-se na Universidade de Fortaleza, nos dias 28 e 29 de novembro de 2019, com o escopo de expor e debater os atuais temas relacionados à Justiça Restaurativa.
A Academia Mundial de Justiça Restaurativa idealizou a I Convenção Americana de Justiça Restaurativa, que ocorreu nos dias 7 e 8 de junho de 2018, em Cúcuta, na Colômbia. A Universidade Francisco de Paula Santander foi sede do evento que abordou e debateu temas de impacto no incentivo de promover as ideias em torno da Justiça Restaurativa. Naquela ocasião participaram professores brasileiros, colombianos, peruanos, mexicanos e equatorianos.
A Justiça Restaurativa, apesar de ter raízes em culturas muito antigas, é um fenômeno relativamente novo no universo jurídico moderno. Como paradigma de justiça, a Justiça Restaurativa começa a se desenhar entre as décadas de 1970 e 1980. Revigora-se sob a influência da vitimologia e dos movimentos pelos direitos das vítimas, nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Alemanha, em Portugal, entre outros países europeus. Pode-se acrescentar à ideia de ressocialização e de inclusão, as inovações nos modelos de responsabilização juvenil no Canadá, Estados Unidos e Nova Zelândia.
Diante da discussão e da pluralidade de polos irradiadores, não é de se estranhar que falte, ao tema da Justiça Restaurativa, uma única e consolidada base teórica, capaz de disponibilizar conceitos e princípios universalmente aceitos. No campo teórico, é possível identificar diversos autores que, apesar de não divergirem em essência, desenvolvem suas ideias de forma diferente. No campo da prática, programas com inspirações culturais e teóricas distintas utilizam técnicas diferentes, que às vezes se assemelham a de outras localidades, e às vezes diferem completamente. Surgem ainda discussões acerca da Justiça Restaurativa para além da prática restaurativa, ou seja, o repensar de posturas institucionais e individuais a partir de um enfoque restaurativo, e de como isso contribui não só com a desjudicialização dos processos de responsabilização, como também, no caso dos adolescentes, previne o próprio ato infracional e fortalece o atendimento socioeducativo.
A II Convenção Americana de Justiça Restaurativa almeja debater sobre os temas atuais e promover a sedimentação de conceitos e ações que envolvem a Justiça Restaurativa. Nesse viés, a programação inclui 4 (quatro) sessões temáticas e 6 (seis) grupos de trabalho sobre temas relevantes da Justiça Restaurativa.
Informações
Objetivos
Objetivo geral da Convenção
Fornecer aos participantes os escopos atuais sobre o assunto que foram objeto de análise e desenvolvimento em todo o mundo e promover boas práticas restaurativas, a fim de ressocializar e incluir. O tema especial a ser discutido será “Análise e Propostas para Melhorar a Justiça Juvenil Restaurativa na América Latina”.
Objetivos específicos
- Fornecer conhecimento especializado em questões de Justiça Restaurativa para advogados, técnicos, estudantes universitários e público interessado para assumir, de forma ativa e efetiva, os novos desafios colocados pelo tema na defesa e proteção dos direitos fundamentais, principalmente da vítima e do ofensor.
- Analisar em profundidade os novos avanços que vêm ocorrendo no campo da Justiça Restaurativa no mundo, do ponto de vista doutrinal, jurisprudencial e técnico.
- Preparar os participantes de forma eficaz para tomar decisões e ações em defesa dos direitos fundamentais, com base na doutrina e nos instrumentos fornecidos pela Justiça Restaurativa.
Comissão Organizadora e Científica
Comissão Organizadora
Professor Dr. Victor Marcilio Pompeu – Universidade de Fortaleza
Professor Ms. Thiago Braga Martins – Universidade de Fortaleza
Professor Ms. Miguel Carioca Neto – Universidade de Fortaleza
Andreia Santiago – Universidade de Fortaleza
Renato Pedrosa – Instituto Terre des hommes Brasil
Franciane Araújo – Instituto Terre des hommes Brasil
Carlos Neto – Instituto Terre des hommes Brasil
Érika Chaves – Governo do Estado do Ceará
Nádia de Paula – Governo do Estado do Ceará
Prof. Dr. Reyler Rodrigues – Universidade do Peru
Comissão Científica
Professora Dra. Gina Vidal Marcílio Pompeu – Universidade de Fortaleza
Professor Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago – Universidade de Fortaleza
Professor Dr. Randal Martins Pompeu – Universidade de Fortaleza
Professor Dr. Marcus Maurícius Holanda – Universidade de Fortaleza
Professor Dr. Victor Pompeu – Universidade de Fortaleza
Professor Ms. Carlos Neto – Instituto Terre des hommes Brasil
Professor Dr. Reyler Rodrigues – Universidade do Peru
Inscrições
Para confirmar a submissão de artigo a ser apresentado, deve-se enviar o artigo para o e-mail justicarestaurativa@unifor.br até o dia 15 de novembro de 2019. Prioritariamente, a publicação será virtual. Os trabalhos deverão ter 8 até 30 laudas.
Para inscrever-se como ouvinte e assistir às palestras e apresentações nos grupos de trabalho, deve-se enviar email para o mesmo endereço: justicarestaurativa@unifor.br
Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza
- justicarestaurativa@unifor.br
- (85) 3477.3266