Procurando emprego? Conheça os principais tipos de contrato no mercado de trabalho

A legislação brasileira estabelece várias formas de contratação de pessoas, instituindo, assim, diversos tipos de contrato para quem desejar ingressar no mercado de trabalho. Conhecer os principais deles é essencial para o futuro funcionário; afinal, é sua a decisão sobre a empresa que irá ingressar. Dessa forma, a gente explica a você alguns tipos de contratos trabalhistas existentes, assim como suas vantagens e desvantagens.

Estágio

“O estágio é uma prática importantíssima para o aluno. É uma experiência no mundo corporativo na própria área de formação profissional. O estágio permite que o estudante entre em contato com essa realidade, faça networking, exercite os conhecimentos e habilidades já adquiridos e desenvolva novos”, explica Carolina Quixadá, assessora da Central de Carreiras e Egressos da Universidade de Fortaleza, instituição de ensino da Fundação Edson Queiroz.
 
De acordo com Carolina, o contrato de estágio não configura necessariamente como um vínculo empregatício, uma vez que trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos estudantes que precisam cumprir essa exigência. Nesse sentindo, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio, nem depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais e a um auxílio financeiro mensal, caso seja um estágio remunerado.

Trainee

Não existe uma legislação específica para o trainee, uma vez que ele é um empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), tendo os mesmos direitos que qualquer outro empregado. No entanto, o contrato é voltado exclusivamente para profissionais recém-formados com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação, em geral, varia de seis meses a quatro anos. Contudo, cabe à empresa estipular se, com relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.

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Jovem aprendiz

Considerado como “porta de entrada” para o mercado de trabalho, o contrato de aprendizagem seleciona uma pessoa entre 14 e 24 anos cadastrada no programa de aprendizagem de alguma organização formadora. Ela pode já ter concluído o Ensino Fundamental ou estar cursando. É importante salientar que, se o jovem tiver algum tipo de deficiência, a idade máxima não se aplica.
 
A carga horária aqui não deve ultrapassar as seis horas diárias, e o contrato de trabalho não deve ir além dos dois anos de duração. Diferentemente do estagiário, o jovem aprendiz precisa ser contratado pela empresa sob o regime de CLT.

Contrato por tempo indeterminado

Esse é o modelo mais comum de contratação, sem um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário. Geralmente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado tem início depois do período de experiência do profissional na companhia, com a duração máxima de 90 dias. Contudo, o empregador pode optar por abrir mão dessa etapa.
 
Ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio. No caso de a iniciativa de rescisão ser da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS recolhido durante o contrato, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego. Já quando a decisão é tomada em comum acordo, o empregador paga os 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS recolhido durante a vigência do contato. O empregado pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

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Contrato de trabalho home office

Popularmente conhecido durante a pandemia de Covid-19, quando muitas pessoas tiveram que trabalhar em casa, o home office surgiu com a revolução tecnológica e dá ao empregado a possibilidade de trabalhar de forma retoma,  desenvolvendo as atividades corporativas a partir da sua própria casa.
 
É baseado nas mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que, na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação sobre a opção por essa modalidade de contratação.

Contrato de trabalho autônomo - “freelancer”

O trabalho de freelancer (autônomo) virou uma opção de carreira durante a pandemia e se consolidou. Ele foge um pouco do padrão de trabalhar por carteira assinada, uma vez que a contratação pode ser ou não contínua, sendo que é possível estabelecer ou não uma exclusividade. No entanto, em todos os casos, há uma característica: a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.
 
Assim, o autônomo é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas. O contratante, por sua vez, não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.

Unifor Carreiras

Visando intermediar e facilitar a inserção no mercado de trabalho de alunos da graduação, pós-graduação e egressos da Unifor, desde 2018 funciona na Universidade a Plataforma Unifor Carreiras. Ela dá agilidade ao processo de busca e candidatura por oportunidades de trabalho, além de conectar os alunos às mais de três mil empresas conveniadas que oferecem estágio, uma excelente estratégia de formação e aprimoramento profissional.

Ao escolher o local de trabalho, de acordo com Carolina Quixadá, deve-se avaliar e ponderar algumas questões: “É uma empresa com tradição no mercado ou é uma startup disruptiva?”; “É próximo da minha casa?” (se não for, tenho condições de atender ao horário estipulado?), entre outras. 

Necessita-se, igualmente, considerar as atividades listadas para a vaga na qual se pretende a candidatura: “Tenho experiência com essas tarefas?” (se não, estou disposto a aceitar os desafios?); “Terei prazer em executá-las?” etc. É preciso haver um “match” entre o que se busca e a oportunidade ofertada. 

“O nosso poder de escolha está associado e cresce conforme às nossas competências técnicas e humanas (hard e soft skills) e às nossas experiências prévias no mundo do trabalho”, finaliza a professora. 

 

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