Entrevista Nota 10: Rosa Júlia Plá e o acordo comercial trilionário entre Mercosul e União Europeia

seg, 9 março 2026 16:37

Entrevista Nota 10: Rosa Júlia Plá e o acordo comercial trilionário entre Mercosul e União Europeia

Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unifor explica detalhes sobre o acordo de livre comércio entre os blocos econômicos


Doutora em Direito Constitucional Comparado, Rosa Júlia já atuou em diversos cargos na OAB-CE, onde fundou e presidiu a Comissão dos Advogados em Início de Carreira e de Direito Internacional (Foto: Ares Soares)
Doutora em Direito Constitucional Comparado, Rosa Júlia já atuou em diversos cargos na OAB-CE, onde fundou e presidiu a Comissão dos Advogados em Início de Carreira e de Direito Internacional (Foto: Ares Soares)

A relação entre Europa e América do Sul ganha novas perspectivas com a assinatura do tratado que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, em um mercado com mais de 700 milhões de pessoas. Após 26 anos de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) já se encontra em aplicação provisória, mas ainda passa por análise no Parlamento Europeu.

Segundo a advogada Rosa Júlia Plá Coelho, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz —, o acordo possui uma dimensão econômica e geopolítica de enorme alcance, por isso vem sendo chamado de tratado “trilionário”. “O termo não se refere a um valor único imediato, mas ao potencial acumulado de comércio e investimentos que o acordo pode gerar ao longo das próximas décadas”, afirma.

No próximo dia 10 de março, às 9h30, a docente irá participar do debate “União Europeia e Mercosul: o que o trilionário tratado pode mudar para esses blocos?” para trazer uma análise aprofundada sobre o acordo de livre comércio firmado entre os dois blocos econômicos. A iniciativa é realizada em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Unifor e a Liga de Direito Internacional.

Com estágio pós-doutoral pela Unifor, Rosa Júlia é doutora em Direito Constitucional Comparado pelas Universidade de Fortaleza e Arizona State University — instituição onde também realizou o mestrado em Liderança e Gestão de Assuntos Públicos Globais. É mestre em Direito Constitucional da União Europeia pela Universidade de Santiago de Compostela e possui pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Participa como pesquisadora sênior no grupo de pesquisa Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina, do PPGD da Unifor. Ela é sócia fundadora do escritório Plá Coelho Advocacia, com especialidade nos litígios ligados ao Direito Internacional Privado, Constitucional-Administrativo e Investimento Direto no Brasil.

Na Entrevista Nota 10 desta semana, Rosa Júlia fala sobre acordo entre União Europeia e Mercosul, além de comentar a importância da formação de excelência em Direito para tratar das questões do comércio internacional.

Confira a entrevista na íntegra a seguir.

Entrevista Nota 10 — Professora, para começarmos, qual é a dimensão econômica e geopolítica do acordo entre União Europeia (UE) e Mercosul? Por que ele vem sendo classificado como um tratado “trilionário”?

Rosa Júlia Plá — O acordo entre União Europeia e Mercosul tem uma dimensão econômica e geopolítica de enorme alcance, por isso vem sendo chamado de tratado “trilionário”. Além de trazer importantes resultados comerciais para os países do Mercosul em termos de acesso ao mercado europeu e atração de investimentos, o Acordo celebrado com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), em setembro de 2025, acelera um ciclo virtuoso de inserção internacional do Mercosul, ao ampliar o interesse de terceiros parceiros em negociar entendimentos com o bloco.

No plano da dimensão econômica, trata-se de:

  • Maior área de livre comércio bilateral do mundo: o tratado cria uma zona que abrange cerca de 718 milhões de pessoas, abarcando Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões de dólares, integrando mercados da União Europa e da América do Sul.
  • Volume de comércio: estima-se que o fluxo comercial entre os blocos possa ultrapassar trilhões de euros/dólares ao longo dos próximos anos, daí a classificação de “trilionário”. Isso inclui bens industriais, agrícolas e serviços.
  • Redução tarifária: haverá eliminação imediata ou redução significativa de tarifas ou linear ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos, englobando setores estratégicos, como automóveis, máquinas, produtos químicos e agrícolas, ampliando a competitividade das exportações do Mercosul.
  • Acesso a mercados: empresas europeias terão maior acesso as matérias-primas e alimentos, enquanto o Mercosul ganha espaço para produtos industrializados e agrícolas em um mercado altamente regulado e exigente.

Na dimensão geopolítica, temos:

  • Reforço da posição estratégica: o acordo é resultado de mais de duas décadas de negociações e simboliza uma aproximação política entre dois blocos que juntos representam cerca de 20% da economia global.
  • Diversificação de alianças: para o Mercosul, significa reduzir dependência de parceiros tradicionais como China e EUA; para a UE, é uma forma de garantir acesso a recursos estratégicos e fortalecer laços com a América Latina em um cenário de instabilidade global.
  • Peso diplomático: o tratado é visto como um “ponto de não retorno” político e comercial, consolidando a relevância dos dois blocos no rearranjo das cadeias globais de valor.

Por que “trilionário”? O termo não se refere a um valor único imediato, mas ao potencial acumulado de comércio e investimentos que o acordo pode gerar ao longo das próximas décadas. A soma dos PIBs dos países envolvidos já ultrapassa a casa dos trilhões, e a expectativa é que o tratado dinamize esse volume com novos fluxos de exportação, importação e investimentos diretos.

Entrevista Nota 10 — Assinado em janeiro deste ano, o acordo entre UE e Mercosul já se encontra em aplicação provisória, mas segue em análise no Parlamento Europeu. Sob a ótica do Direito Internacional, o que está em revisão pelo bloco econômico? Quais são os principais desafios jurídicos para conciliar os compromissos assumidos com a soberania dos Estados-partes?

Rosa Júlia Plá — Sob a ótica do Direito Internacional/Comunitário, o acordo UE–Mercosul, assinado em janeiro de 2026, está em aplicação provisória, mas sua entrada plena depende da ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos Estados-membros. O que está em revisão é justamente a compatibilidade jurídica do tratado com o ordenamento da União Europeia.

O que está em revisão pelo bloco econômico:

  • Legalidade do texto: o Parlamento Europeu encaminhou o acordo ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para verificar se as cláusulas estão em conformidade com o direito comunitário.
  • Questões ambientais e sociais: há forte pressão para avaliar se o tratado respeita os compromissos da UE em matéria de sustentabilidade, clima e direitos humanos.
  • Competência legislativa: o TJUE precisa confirmar se o acordo é de competência exclusiva da União ou se exige ratificação também pelos parlamentos nacionais, o que pode prolongar o processo.
  • Compatibilidade com normas internas: revisão de regras sobre propriedade intelectual, compras governamentais e padrões sanitários, que devem estar alinhados às diretivas europeias.

Os principais desafios jurídicos são:

  • Soberania dos Estados-partes: cada país do Mercosul e da UE mantém autonomia legislativa. O desafio é conciliar compromissos multilaterais com legislações nacionais, sem que haja percepção de “perda de soberania”.
  • Cláusulas de sustentabilidade: a UE exige garantias ambientais (como combate ao desmatamento e respeito ao Acordo de Paris). Isso pode gerar tensões com países do Mercosul, que defendem flexibilidade para suas políticas internas.
  • Disputas de competência: há debate sobre se certas áreas (como investimentos e arbitragem internacional) devem ser reguladas por tratados multilaterais ou por acordos bilaterais entre Estados.
  • Equilíbrio entre liberalização e proteção: o tratado busca abrir mercados, mas precisa respeitar normas de proteção social, trabalhista e ambiental já consolidadas em cada país.

Em resumo: o Parlamento Europeu não está apenas avaliando o impacto econômico, mas sobretudo se o acordo respeita o arcabouço jurídico da UE e os limites da soberania dos Estados-partes.

Entrevista Nota 10 — Quais setores da economia brasileira e dos demais países do Mercosul tendem a ser mais beneficiados com a implementação do acordo? Há setores que podem sair prejudicados com a maior abertura comercial? Como estruturar um tratado comercial que seja, de fato, equilibrado entre blocos com níveis distintos de desenvolvimento?

Rosa Júlia Plá — Os setores beneficiados no Mercosul são os seguintes:

  • Agronegócio: carne bovina (especialmente cortes premium), soja, café e açúcar terão acesso ampliado ao mercado europeu, com tarifas reduzidas ou eliminadas.
  • Commodities florestais: celulose e papel ganham competitividade.
  • Agroindústria: maior estímulo à modernização tecnológica e diversificação de mercados.
  • Exportações brasileiras: estima-se que carnes, açúcar e café sejam os grandes vencedores, consolidando o Brasil como fornecedor estratégico de alimentos.

Os setores beneficiados na União Europeia são:

  • Indústria de máquinas e equipamentos: acesso facilitado ao mercado sul-americano, onde há demanda crescente por tecnologia industrial.
  • Automotivo e transporte: exportações de veículos e componentes terão tarifas reduzidas.
  • Farmacêutico e químico: maior espaço para produtos de alta tecnologia e inovação.
  • Metalomecânica e materiais de construção: setores tradicionais da Europa que podem expandir presença no Mercosul.

Já a dinâmica de ganhos e tensões se configura da seguinte forma:

  • Mercosul: reforça sua vocação agrícola e de commodities, mas enfrenta desafios de competitividade industrial diante da entrada de produtos europeus.
  • UE: fortalece setores industriais e tecnológicos, mas precisa lidar com pressões internas sobre sustentabilidade e impacto ambiental das importações agrícolas.

Entrevista Nota 10 — A UE tem defendido cláusulas ambientais e de sustentabilidade mais rigorosas, o que tem gerado debates no Brasil. Do ponto de vista jurídico, essas cláusulas representam um avanço normativo nas relações internacionais ou podem ser compreendidas como instrumentos de pressão política? O acordo pode funcionar como mecanismo indireto de harmonização legislativa em temas ambientais e trabalhistas?

Rosa Júlia Plá — As cláusulas ambientais e de sustentabilidade do acordo UE–Mercosul são um dos pontos mais debatidos justamente porque se situam na fronteira entre o avanço normativo e a pressão política.

Em relação ao avanço normativo nas relações internacionais, podemos ver:

  • Incorporação de padrões globais: o texto obriga os países a cumprir o Acordo de Paris e prevê até a suspensão do tratado em caso de descumprimento.
  • Cláusulas de não retrocesso: assegura que cada Estado mantenha ou fortaleça suas legislações ambientais, evitando que a liberalização comercial enfraqueça normas internas.
  • Integração da agenda climática ao comércio: isso representa uma inovação, pois tradicionalmente tratados comerciais focavam apenas em tarifas e barreiras, sem vincular compromissos ambientais.

Os instrumentos de pressão política são:

  • Ferramenta de barganha: a UE utiliza essas cláusulas para condicionar o acesso ao seu mercado, impondo padrões que refletem suas próprias prioridades políticas e sociais.
  • Assimetria de poder: países do Mercosul argumentam que tais exigências podem funcionar como barreiras não-tarifárias disfarçadas, limitando a competitividade de seus produtos agrícolas.
  • Debate interno no Brasil: enquanto o governo federal (ex.: Ministério do Meio Ambiente) vê alinhamento com a agenda climática nacional, setores do agronegócio consideram que há risco de ingerência externa sobre políticas domésticas.

Na harmonização legislativa indireta, identificamos:

  • Efeito de convergência: ao exigir cumprimento de normas ambientais e trabalhistas, o acordo pode funcionar como mecanismo indireto de harmonização legislativa, aproximando padrões regulatórios entre os blocos.
  • Soft law e hard law: ainda que cada país mantenha soberania regulatória, a pressão econômica e diplomática tende a induzir reformas internas para evitar sanções ou exclusão de benefícios.
  • Precedente internacional: se consolidado, o acordo pode servir de modelo para outros tratados comerciais, reforçando a ideia de que sustentabilidade é parte integrante da governança econômica global.

Em síntese, juridicamente, essas cláusulas são um avanço normativo, pois vinculam comércio e meio ambiente de forma inédita. Politicamente, funcionam como instrumentos de pressão que refletem a assimetria entre UE e Mercosul. E, na prática, podem sim induzir uma harmonização indireta das legislações ambientais e trabalhistas.

Os mecanismos de monitoramento e sanção previstos no acordo (como auditorias, relatórios e possibilidade de suspensão) são justamente os instrumentos jurídicos que dão força a essas cláusulas. Eles se configuram como:

  • Procedimentos de solução de controvérsias: se um país descumprir cláusulas, o outro bloco pode acionar mecanismos arbitrais ou painéis de especialistas.
  • Medidas compensatórias: em caso de violação, podem ser aplicadas tarifas adicionais ou restrições comerciais.
  • Suspensão de benefícios: o acordo prevê a possibilidade de suspender vantagens tarifárias ou até partes do tratado se houver descumprimento grave, como retrocessos ambientais.
  • Cláusula de salvaguarda: permite que países adotem medidas temporárias de proteção em setores vulneráveis, caso haja impacto desproporcional.

Esses mecanismos reforçam o caráter vinculante das cláusulas ambientais e sociais, evitando que sejam apenas declarações de intenção. Funcionam como instrumentos de pressão legítima, equilibrando soberania nacional com compromissos multilaterais, reafirma compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030.

Criam um precedente importante: tratados comerciais passam a ser também tratados de governança global, vinculando comércio a sustentabilidade e transição justa, direitos humanos, justiça social e trabalho decente. Em um contexto internacional de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o acordo é uma sinalização em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico, e implementação de políticas públicas e sociais.

Enfim, o acordo acena para o potencial de criação de espaços de diálogo que reforçarão a colaboração em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica, cooperação e democracia.

Entrevista Nota 10 — No dia 10 de março, a senhora participará do evento “União Europeia e Mercosul: o que o trilionário tratado pode mudar para esses blocos?”, promovido pela OAB-CE e pela Diretoria de Relações Internacionais da Unifor, em parceria com a Liga de Direito Internacional e a Cátedra OIT-Unifor em Justiça Social. Qual é a importância de levar esse debate ao ambiente acadêmico e institucional? De que maneira o campo jurídico se fortalece com essa discussão Internacional?

Rosa Júlia Plá — A importância no ambiente acadêmico e institucional se dá a partir de:

  • Formação crítica: universidades e entidades como a OAB oferecem espaço para analisar o acordo além da lógica comercial, destacando seus impactos em soberania, direitos humanos, justiça social e sustentabilidade.
  • Interdisciplinaridade: o tema envolve direito internacional, direito ambiental, direito econômico e até direito constitucional comparado, permitindo que estudantes e profissionais compreendam como diferentes áreas se interconectam.
  • Participação social: ao trazer o debate para instituições de ensino e para a advocacia organizada, fortalece-se a transparência e a democratização da discussão sobre tratados que afetam milhões de pessoas.

Enquanto fortalecimento do campo jurídico, promove:

  • Produção de conhecimento: juristas e acadêmicos podem contribuir com análises críticas que influenciam interpretações futuras do tratado, inclusive em tribunais internacionais ou arbitragens.
  • Capacitação profissional: advogados e operadores do direito se preparam para lidar com disputas comerciais, ambientais e trabalhistas que surgirão da aplicação do acordo.
  • Normatividade internacional: o debate ajuda a consolidar o papel do direito como mediador entre interesses econômicos e valores sociais, reforçando a ideia de que tratados comerciais não podem ser dissociados de compromissos ambientais e de direitos humanos.
  • Influência institucional: a OAB e universidades, ao se posicionarem, podem exercer pressão legítima para que cláusulas jurídicas sejam interpretadas de forma equilibrada, evitando que o acordo se torne apenas instrumento de poder econômico.

Em síntese, o evento é uma oportunidade de fortalecer o protagonismo jurídico na análise de tratados internacionais, mostrando que o direito não é mero acessório da economia, mas um campo essencial para garantir que a integração entre blocos respeite soberania, sustentabilidade e justiça social.

Entrevista Nota 10 — A Pós-Unifor conta com corpo docente especializado e estrutura voltada à formação avançada em Direito, inclusive na área internacional. Como a instituição incentiva e apoia estudantes e pesquisadores que desejam atuar no Direito Internacional, tanto na pós-graduação lato sensu quanto no mestrado e doutorado? Quais são os principais diferenciais da Universidade nesse campo?

Rosa Júlia Plá — A Pós-Unifor realmente se destaca no incentivo ao Direito Internacional, tanto na pós-graduação lato sensu quanto no mestrado e doutorado, e isso fortalece a formação de profissionais preparados para atuar em um cenário globalizado.

O apoio aos estudantes e pesquisadores se dá por meio de:

  • Corpo docente especializado: professores com experiência acadêmica e prática em Direito Internacional Público e Privado, trazendo casos reais e debates contemporâneos.
  • Projetos de internacionalização: a Pós-Unifor busca inserir o Ceará e o Nordeste no cenário internacional, estimulando pesquisas e parcerias com blocos como União Europeia, Mercosul  e com o mecanismo internacional de cooperação econômica e desenvolvimento formado por importantes economias emergentes, no caso do BRICS.
  • Ambiente de pesquisa avançada: programas de mestrado e doutorado oferecem linhas de investigação voltadas ao Direito Internacional, às relações internacionais, comércio exterior, direitos humanos, blocos econômicos regionais e sustentabilidade.
  • Eventos e seminários: a instituição promove debates com organismos internacionais, associações jurídicas e entidades como a OAB, aproximando teoria e prática.

Já os diferenciais da Unifor no campo internacional são:

  • Infraestrutura de excelência: biblioteca atualizada, centros de pesquisa e recursos tecnológicos que apoiam a produção científica.
  • Integração acadêmica e institucional: parcerias com universidades estrangeiras e participação em redes internacionais de pesquisa.
  • Formação interdisciplinar: o curso conecta Direito Internacional a áreas como economia, ciência política e relações internacionais, ampliando a visão crítica dos alunos.
  • Vocação regional e global: além de formar profissionais para atuar em tribunais e organismos internacionais, a Unifor contribui para o processo de internacionalização do Ceará e do Brasil.

Em resumo, a Unifor oferece não apenas formação técnica sólida, mas também inserção prática e internacional, criando um ambiente em que estudantes e pesquisadores podem se preparar para atuar em organismos multilaterais, escritórios especializados e na academia.


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