Objetivos
GERAL:
Preparar profissionais e alunos das áreas de direito tributário e contabilidade para exercerem atividades relacionadas à Reforma Tributária sobre produção, consumo, patrimônio, doações e transmissões causa mortis.
ESPECIFICOS:
Apresentar e compreender os principais aspectos da Reforma Tributária, dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS Imposto Seletivo) e sua relação com o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS, o IPI e o IOF sobre seguros, assim como a transição destes para os novos tributos.
Qualificar a atuação contábil, de consultoria e contenciosa, em relação aos atuais tributos: aos novos tributos advindos com a Reforma Tributária e as alterações promovidas no IPVA, ITCD e ITBI.
Justificativa do curso
A Reforma Tributária institui novos tributos (Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo - IS) que substituirão o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS, o IPI e o IOF sobre seguros, após um período de transição em que ocorrerá a incidência de todos esses nove tributos.
Mas a Reforma Tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 não se resume à tributação sobre o consumo. Ela também altera significativamente o IPVA, o ITCD e o ITBI, sobretudo por meio do PLP 108/2024.
Dessa forma, é fundamental para os diversos profissionais que militam na área tributária a realização de um curso que os atualizem e lhes possibilitem bem compreender e aplicar a mais recente legislação tributária, se capacitando para bem orientar seus clientes na adaptação à nova tributação sobre consumo, produção, patrimônio, doações e transmissões causa mortis.
Público-alvo
Este curso tem como público-alvo profissionais que atuam ou almejam atuar nas áreas de consultoria e contencioso tributário, administrativo e judicial. Advogados, contadores, procuradores do Estado, juízes e membros do ministério público poderão desenvolver seus conhecimentos sobre as mudanças que a Emenda Constitucional nº 132/2023 e os PLPs 68/2024 e 108/2024 estão promovendo na tributação sobre consumo, produção, patrimônio, doações e transmissões causa mortis.
Estudantes que cursem ou tenham cursado a especialização em direito tributário e contabilidade também poderão aprimorar seus conhecimentos sobre a nova legislação tributária.
Estudantes da graduação que já tenham cursado as disciplinas de direito tributário poderão conhecer mais amiúde essa importante revolução na tributação.
Conhecimentos necessários para participação no curso: os das disciplinas de Direito Tributário na graduação em Direito
REFORMA TRIBUTÁRIA
• Aspectos Gerais.
• IBS e CBS.
• Hipóteses de incidência
• Alíquotas
• Regimes diferenciados
• Regimes específicos
• Regimes favorecidos
• Conselho Federativo do IBS
• Contencioso Administrativo e Judicial do IBS e da CBS
• Harmonização entre IBS e CBS
• IS
• Transição para os novos tributos (transição tributária e transição federativa)
• IPVA
• ITCD
• ITBI
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires (título reconhecido pela Universidade Federal Fluminense). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2000). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (2010) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários - IBET (2022) Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2008) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1993). Auditor Fiscal da SEFAZ/CE. Presidente da 4ª Câmara de Julgamento do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará e Conselheiro do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará. Ex representante da Secretaria da Fazenda no Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID. Parecerista da Revista Controle - Doutrina e Artigos, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Membro do Grupo de Trabalho do Centro de Cidadania Fiscal - CCiF sobre o desenvolvimento operacional do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP. Membro da Comissão Técnica da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite. Autor de artigos nas áreas de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.
Forma de Pagamento
Matrícula de R$ 430,00
À VISTA: pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou farmácia.
PARCELADO: em até 6 vezes, nos cartões VISA ou MASTERCARD.
Informamos que a forma de pagamento por cartão de crédito - parcelado ou não - está disponível na forma Online, no ato se sua Inscrição.
Termos de cancelamento e Reembolso
O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula através do e-mail educacaocontinuada@unifor.br. Sendo o cancelamento solicitado até 1 dia antes da data de início do curso, haverá a devolução de 95% do valor pago. Após a data de início do curso, não haverá devolução do valor investido. O aluno poderá requerer transferência do valor do crédito para outro curso, sem a cobrança de multa. Caso a instituição cancele a oferta do curso, os valores serão restituídos integralmente. O reembolso será efetuado na conta bancária indicada pelo aluno ou estornado no cartão de crédito.