seg, 15 abril 2024 11:17
Imposto de Renda: Entenda mudanças no IR 2024 e confira dicas para fazer sua declaração
Além das novidades para este ano, a submissão do documento conta com o prazo final para o dia 31 de maio
Contribuição obrigatória para muitos brasileiros, o Imposto de Renda (IR) incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo de um ano, sejam eles provenientes de salários, aluguéis, investimentos, entre outros.
Trata-se de um imposto progressivo, ou seja, quem ganha mais paga uma porcentagem maior do que quem ganha menos. É por meio do IR que o governo busca promover a distribuição de renda e garantir recursos para investimentos e políticas públicas que beneficiem a sociedade.
Mudanças de regras para 2024
Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 precisam declarar o IR. Antes, o limite era de R$28.559,70. A mudança deve beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes, que não estão mais obrigados a entregar a declaração.
De maneira geral, brasileiros que se enquadram nas situações abaixo devem fazer a declaração:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023;
- Receberam rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200.000,00 em 2023;
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800.000,00;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- São titulares de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
- Optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Neste ano, a tabela do Imposto de Renda, que determina a alíquota do imposto em relação ao salário, está da seguinte forma:
Por onde começar?
O prazo para realizar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 é até 31 de maio. Conforme explica Paulo Henrique Vieira Gomes, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade de Fortaleza, existem três opções para fazer a DIRPF por celular ou tablet. São elas:
- Aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Programa Imposto de Renda, disponível tanto para Windows quanto Linux;
- Portal e-CAC.
Seja qual for a escolha do contribuinte, ele pode utilizar a declaração pré-preenchida com os dados já disponibilizados pelo governo pelo cruzamento de informações com demais fontes.
Caso o contribuinte esteja obrigado e não faça a entrega a declaração será cobrada uma multa de 20% do seu imposto devido, sendo o valor mínimo a partir de R$ 165,74, além das sanções de suspensão do CPF e, em caso comprovado de sonegação fiscal, reclusão de até cinco anos.
Restituição
Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria ao longo do ano, é necessária uma restituição. Esse excesso pode ocorrer quando são feitas retenções na fonte, descontos na folha de pagamento ou pagamentos mensais por estimativa.
Trata-se da devolução do valor excedente, garantindo que o cidadão não seja prejudicado financeiramente. A restituição, em 2024, será feita em 5 lotes:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Vale salientar que o depósito é feito conforme regras de prioridades, na seguinte ordem:
1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
5º grupo – demais contribuintes.
Serviço gratuito da Unifor auxilia contribuintes
Por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), a Unifor presta serviço gratuito a quem precisar de orientações acerca do IR. Para agendar o atendimento, basta ligar para o telefone (85) 3477-3193. O NAF atende tanto de forma presencial quanto online, nos seguintes horários:
- Manhã: Segundas e quartas, das 9h às 11h
- Noite: Terças e quintas, das 19h às 20h30
O professor Paulo Henrique Vieira Gomes é coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), que orienta gratuitamente a população acerca da declaração do Imposto de Renda (Foto: Ares Soares)
Além disso, o NAF possui um perfil no Instagram (@naf.unifor), onde é possível encontrar informações sobre Imposto de Renda e outras questões do contexto contábil e fiscal. Há ainda a opção de sanar dúvidas pelo e-mail naf@unifor.br.
Quer ser atendido pelo Núcleo para conseguir ajuda na DIRPF? A dica para quem for buscar o serviço é a de comparecer ao setor tendo os seguintes documentos em mãos:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de Eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta e agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Conta Gov ativa no nível ouro ou prata para fazer a declaração na modalidade pré-preenchida.