Financiamentos | Parcelamento Fies | P-Fies

fundo roxo

 

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

Os critérios de seleção são definidos pelo MEC a cada processo seletivo. Estes critérios são impessoais e transparentes, e levam em consideração o perfil socioeconômico e a nota do ENEM dos candidatos.

 

Processo Seletivo Fies

Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2024 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse Edital, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado do referido Exame como "treineiro"; e 

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos; 

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.

Em caso de pré-seleção em uma das vagas disponíveis para financiamento “FIES”, o CANDIDATO deverá complementar as informações de sua inscrição e, posteriormente, a contratação do financiamento. 

As vagas para o FIES são limitadas pelo MEC.

  • Administração (noturno e matutino)
  • Análise e Desenvolvimento de Sistemas (noturno)
  • Arquitetura e Urbanismo (matutino e vespertino
  • Ciência da Computação (vespertino, noturno e matutino)
  • Ciências Contábeis (matutino e noturno)
  • Ciências Econômicas (noturno)
  • Cinema e Audiovisual (noturno)
  • Comércio Exterior (noturno)
  • Design de Moda (matutino)
  • Direito (noturno e matutino)
  • Educação Física (matutino)
  • Energias Renováveis (noturno)
  • Enfermagem (matutino)
  • Engenharia Civil (noturno e matutino)
  • Engenharia de Computação (matutino)
  • Engenharia de Produção (noturno e matutino)
  • Engenharia Elétrica (Matutino)
  • Engenharia Mecânica (matutino e noturno)
  • Estética e Cosmética (matutino)
  • Farmácia (matutino)
  • Fisioterapia (integral)
  • Fonoaudiologia (matutino)
  • Jornalismo (matutino)
  • Marketing (noturno)
  • Medicina Veterinária (integral)
  • Nutrição (matutino)
  • Odontologia (integral)
  • Psicologia (vespertino, noturno e Matutino)
  • Publicidade e Propaganda (matutino)

2º/2024

  • Inscrições: 25/11 a 29/11/2024 – https://acessounico.mec.gov.br/fies 
  • Resultado: 04/12/2024(O resultado será constituído de chamada única e de lista de espera)
  • Prazo para complementação da inscrição: 05 a 06/12/2024 (os estudantes pré-selecionados deverão validar as informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega da documentação exigida)
  • Chamada da Lista de Espera: 12/12/2024 (candidatos terão, então, até 2 dias úteis, após a divulgação da pré-seleção em lista de espera, para também validarem as informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega da documentação exigida)

> EDITAL Nº 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

IMPORTANTE:

Poderá se inscrever no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies 2024/2 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista nesse Edital, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado do referido Exame como "treineiro";

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos; e

III - possua matrícula ativa em 2024/2 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição.

Aditamento Simplificado
Finalidade: renovar a utilização do financiamento sem alteração de cláusulas contratuais.

Aditamento Não Simplificado
Finalidade: renovar a utilização do financiamento com alteração de cláusulas contratuais. Caso você esteja nessa situação, é necessário entrar em contato pelo e-mail sucessodoaluno@unifor.br e, assim, finalizar a renovação.


2º/2024

São condições para efetivação do aditamento o contrato estar adimplente; ter ocorrido contratação, aditamento, ou suspensão no semestre anterior (1º/2024)

Está disponível no SIFESWeb, a nova funcionalidade PENDÊNCIA DE ADITAMENTO, para realização de aditamentos extemporâneos, ou seja, aditamentos que os estudantes têm em situação “Pendente de Validação”, de semestres anteriores ao calendário vigente.

A funcionalidade está disponível apenas para os estudantes.

Pela funcionalidade “Pendência de Aditamento”, o estudante tem excepcionalmente a possibilidade de regularizar aditamentos de renovação de semestre/ano anteriores ao vigente, sendo que todas as demais regras do aditamento de renovação serão mantidas.

A funcionalidade não pode ser utilizada para a realização de aditamento para o semestre vigente, devendo ser realizado o aditamento, para esse caso, pela opção Contrato > Manutenção > Aditamento de Renovação.

IMPORTANTE! A não realização do aditamento de renovação impede o repasse da parte financiada para Unifor bem como impede a atualização do valor de coparticipação (parte não financiada) com a semestralidade vigente do semestre cursado e a rematrícula na Unifor em 2024/2.

➔ CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA DO ESTUDANTE QUE CONTÉM O PASSO A PASSO DO ADITAMENTO EXTRATEMPORÂNEO (VER ITEM 3.4)

Informamos a publicação da Portaria MEC nº 167 de 1 º de março de 2024 que trouxe as regras referentes ao FIES Social. 

O MEC é o gestor responsável pela elegibilidade e concessão do FIES Social, assim como, pelo envio do público que se enquadra nas regras legais à CAIXA. 

Ao estudante com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscrito no Cadastro Único, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pelas Instituições de Ensino Superior IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do FIES e limitados ao valor do teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54 de 12 de junho de 2023

IMPORTANTE!

As concessões permanecem limitadas ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023, detalhados no item 2.1 da Cartilha, portanto: 

  • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo, terão seus boletos mensais compostos de: Seguro Prestamista + Encargos Operacionais. 
  • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo de financiamento, terão seus boletos mensais compostos de: Coparticipação + Seguro Prestamista + Encargos Operacionais. 

Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC e tenha validado o aditamento 1º/2024 até o dia 29/02/2024 (antes dos efeitos da Portaria): serão mantidas as condições já contratadas para o aditamento 1º/2024, conforme informações da IES e validação pelo estudante. 

Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC e tenha validado o aditamento 1º/2024 a partir de 01/03/2024, sem a adequação do percentual do FIES Social, poderá realizar abertura de demanda junto aos canais de atendimento da CAIXA para análise e atendimento, caso devido. 

O novo percentual de financiamento poderá ser verificado pelo estudante no momento da validação do aditamento de renovação.  

Dúvidas sobre o enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento devem ser verificadas junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800 61 61 61 e/ou por abertura de demanda no site do MEC, endereço  https://mecsp.metasix.solutions/portal 

Finalidade: ampliar o prazo de utilização do financiamento.


1º/2025

  • Para os contratados no FIES até 2017 – 01/01 até 30/03/2025
  • Para os contratados no NOVO FIES a partir de 2018 – 01/12/2024 a 15/01/2025 (data limite improrrogável)

COMUNICADO DE DILATAÇÃO

Finalidade: suspender temporariamente a utilização do financiamento.


2º/2024

  • Para os contratados no FIES até 2017 - 1º e 2º semestres: para suspensão integral em qualquer dia e mês do ano e para suspensão parcial até o 15º dia de cada mês do ano, exceto os meses de junho e dezembro que não será permitido suspender a utilização do financiamento.
  • Para os contratados no NOVO FIES a partir de 2018 – 15/01 a 31/05/2024

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

Finalidade: transferir seu FIES para a Unifor


2º/2024

  • Para os contratados no FIES até 2017 – De 01/07/2024 a 30/10/2024
  • Para os contratados no NOVO FIES a partir de 2018 – 22/07 a 30/10/2024

Pagamento das parcelas

Os estudantes que efetuaram a contratação no Novo FIES a partir de 1º/2018, deverão realizar o pagamento das mensalidades da coparticipação para Caixa Econômica Federal-CEF.


Emissão da 2ª via do boleto de Coparticipação

Para emitir o boleto do Novo FIES, não é necessário informar usuário e senha. O horário de funcionamento online é das 9h às 19h, em dias úteis.

Nos boletos constam o valor da mensalidade mais encargos do próprio Programa de Financiamento Estudantil-FIES e devem pagos nas agências da Caixa Econômica Federal-CEF.


Parcelamento da Coparticipação

Trata-se de modalidade que permite a regularização da coparticipação em atraso, através do parcelamento destes valores.


Aplicativo

O aluno beneficado pelo FIES poderá emitir os boletos de coparticipação através
de aplicativo para celular. Faça o download abaixo:

CARTILHA, BOLETO E PARCELAMENTO

Cartilha do Estudante

Baixe o manual de orientações que viabiliza as operações do Novo FIES.

Parcelamento da coparticipação

Regularização da coparticipação em atraso, através do parcelamento destes valores.

Emissão da 2ª via do boleto de coparticipação

Para emitir o boleto do Novo FIES, não é necessário informar usuário e senha. Funcionamento: 9h às 19h, em dias úteis. Pagamentos: agências da Caixa.

FIES

FIES do começo ao fim: saiba como fazer

Confira orientações sobre a contratação do financiamento estudantil, aditamentos, dilatação, suspensão e coparticipação

Saiba mais

Tira-dúvidas

Para transferir o seu vínculo FIES é necessário que você realize a solicitação em seu portal do aluno. 

Para os contrataram o FIES até 2017 
Acesse http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal , vá na aba TRANFERÊNCIA e lá você encontrará o ícone do semestre de referência da sua transferência. 

Para os que contrataram a partir de 2018 
Acesse http://sifesweb.caixa.gov.br/ , vá na opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Transferência. Lembramos que para que consiga solicitar é necessário ter concluído a manutenção do semestre anterior. 

A IES de origem/destino tem autonomia para concordar ou não com sua transferência.

O aditamento é a manutenção do seu financiamento, ele poderá ser de renovação, suspensão, transferência e dilatação. O aditamento deve ser feito todo semestre.

  • Renovação: confirmar que o aluno está cursando e também corrigir ou alterar dados do contrato. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição inicia o aditamento de renovação e a validação das informações é de feita pelo aluno, o período que ocorre é divulgado através de portaria;
  • Suspensão: confirma que o aluno não está utilizando o financiamento naquele semestre. É solicitado pelo aluno e confirmado pela CPSA;
  • Transferência: é a solicitação do aluno para mudar o seu financiamento de IES ou de curso. É solicitado pelo aluno, validado pela CPSA de origem e depois pela de destino;
  • Dilatação: é utilizada quando o total de semestres conseguidos em contrato acabam. É solicitado pelo aluno e validado pela CPSA. A dilatação do FIES é a prorrogação do benefício por até dois semestres consecutivos, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). Para solicitar a dilatação do programa, é necessário que a manutenção do semestre anterior esteja concluída. Podem solicitar a dilatação os estudantes que não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento. Você está com dúvidas se precisa solicitar a dilatação? Basta verificar no seu contrato de financiamento, quantos semestres contratou e se o último semestre cursado foi o último contrato. Se SIM: Você PRECISA SOLICITAR a dilatação imediatamente para o semestre vigente; Se NÃO: Está tudo certo com a sua dilatação. E para a efetivação, você solicita a dilatação diretamente do site do SIFES e a solicitação deve ser validada pela CPSA para que possa realizar a renovação (aditamento) contratual do semestre vigente.

Todas as solicitações de aditamento, são feitas no portal do aluno:

Para os contratados no FIES até 2017 - http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal

Para os contratados no NOVO FIES a partir de 2018 - http://sifesweb.caixa.gov.br/. Aos contratados a partir de 2018, para conferir o passo a passo, consulte a Cartilha do Estudante.

É a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, sendo responsável pela conferência e validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como validar as solicitações de manutenção do contrato que o aluno fizer. Para entrar em contato: fies@unifor.br

São os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do FIES, o DRM pode ter dois status, o simplificado e o não simplificado. O simplificado, indica dizer que o aditamento de renovação do semestre foi concluído, já o não simplificado indica dizer que o aluno deverá levar o referido documento ao banco. Após comparecer no banco com o DRM o aluno entrega a sua Instituição de Ensino Superior (IES), o documento chamado Termo Aditivo, este será o documento que indica a conclusão do aditamento.

Os estudantes que desejam realizar o encerramento devem autenticar seus dados no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Encerramento. Lembrando que será apresentada tela com os dados do estudante, semestre de referência e data da solicitação, além das opções de encerramento disponíveis. Para conferir o passo a passo, consulte a Cartilha do Estudante.

Não. As fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização do financiamento, conforme previsto em contrato. Consulte a Cartilha do Estudante.

Lembramos que o aluno é inteiramente responsável por se inteirar dos prazos e procedimentos que regem o seu financiamento. A adimplência com a coparticipação (para os contratados a partir de 2018) e com o juros trimestrais (para os contratados até 2017), é obrigatória para conseguir realizar a(s) manutenção(ões) do seu financiamento.

Mais informações

>> EDITAL Nº 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2024. 


>> EDITAL Nº 26, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2024. 


>> EDITAL Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Processo Seletivo - primeiro semestre de 2024


>> PORTARIA Nº 167, DE 1º DE MARÇO DE 2024 
Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018


>> RESOLUÇÃO Nº 58, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Fies Social.


>> RESOLUÇÃO Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.


>> PORTARIA Nº 535, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018, e dá outras providências.


>> RESOLUÇÃO Nº 28, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais e financeiros afetos ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


>> RESOLUÇÃO nº 22, de 5 de junho de 2018
Estabelece o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos formalizados a partir do 2º semestre de 2018.


>> RESOLUÇÃO nº 23, de 5 de junho de 2018
Altera a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018, para estabelecer o percentual mínimo de 50% para financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


>> RESOLUÇÃO nº 24, de 5 de junho de 2018
Dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


>> PORTARIA Nº 209, de 7 de março de 2018
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


>> LEI Nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Dispõe sobre o Fies e dá outras providências.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (FIES)
0800.616161 | https://acessounico.mec.gov.br/fies | Autoatendimento do MEC


MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO DE ACOMPANHAMENTO - CPSA/FIES DA UNIFOR

JEFFERSON DANTAS CANDIDO - Membro CPSA - Instituição (Presidente)
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVEIRA - Membro CPSA - Instituição (Vice-Presidente)
SANDRA MARIA ROCHA - Membro CPSA - Docente
GEILSON DO NASCIMENTO SILVA - Membro CPSA - Estudante
THIAGO ANTONIO CAVALCANTE SOARES - Membro CPSA - Estudante

Contato: (85) 3477-3118 | sucessodoaluno@unifor.br


MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO/FIES DA UNIFOR

ANA PAULA MACEDO ANDRADE
BRUNO LOPES CORDEIRO
EDUARDO MENEZES CARNEIRO
FELIPE DE SOUSA LEITE
GEILSON DO NASCIMENTO SILVA
GUILHERME DE FARIAS GOES
NICOLAS BARBOSA SENA
RAFAEL SABOYA FERNADES MELO
REBECA ABREU GUEDES 
REGISLANDIO SOUSA DO NASCIMENTO
RENAN WILLIAN CARVALHO VASCONCELOS

Contato: (85) 3477-3249 | sucessodoaluno@unifor.br

Informações para contato

Central de Atendimento Unifor

  • Fone de contato: (85) 3477.3400
  • E-mail de contato: sucessodoaluno@unifor.br

 

O Programa de Financiamento Estudantil é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

O Programa de Financiamento Estudantil FNE P-Fies a partir de 2º/2020, terá algumas novidades tornando assim o atendimento mais automatizado e simplificado, com a flexibilização de regras e o aperfeiçoamento dos aplicativos para o aluno e Instituição de Ensino:

  • Independência em relação aos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies para oferta de vagas, inscrição, classificação e pré-seleção dos candidatos e contratação do financiamento;
  • Solicitação de financiamento em qualquer época do ano;
  • Exclusão de renda familiar mensal bruta per capita de até cinco salários mínimos.

 

Podem solicitar o financiamento estudantil FNE P-Fies os alunos que, cumulativamente, atendam às seguintes condições:

  • Ter participado do Enem, a partir de 2010, e obtido média das notas das provas igual ou superior a 450 pontos, além de ter nota maior que zero na redação.
  • Para obter o financiamento, o estudante deve estar matriculado.

  • Para os financiamentos (acrescidos ao saldo devedor já existente) de até R$ 100 mil: a garantia do crédito será aval, na qual o avalista deverá possuir renda mensal igual ou superior a 5 (cinco) vezes o valor da parcela financiada ou 5 (cinco) salários mínimos, o que for maior. Pode-se incluir mais de um avalista para garantir o financiamento;
  • Nos casos em que ultrapassar R$ 100 mil, será exigida a garantia real, ou seja, um bem imóvel, para fins de alienação fiduciária, que servirá para garantir a operação.

Vale destacar, também, que é previsto seguro prestamista obrigatório*, que também será financiado. O valor é definido de acordo com o curso escolhido.

* O Seguro Prestamista garante o pagamento do seu empréstimo junto ao Banco do Nordeste, em caso de morte ou invalidez total. É uma forma de você cuidar da sua família, evitando que ela precise arcar com essa dívida. 

  • Aditamentos

O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do P-FIES que serve para confirmar se o estudante continua em situação regular junto à instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento. Serve também para corrigir ou alterar dados do contrato. Esse processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição e acontece no período de matrículas a cada semestre.

O estudante deverá solicitar junto à CPSA, uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) com as informações corretas do curso, assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão, a ser entregue ao Banco do Nordeste para inicio do aditamento de seu financiamento.

O prazo para solicitação do aditamento é definido pelo Banco do Nordeste em função do término do período matrícula das instituições de ensino.

  • Suspensão ou encerramento do financiamento

O Estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento uma única vez, pelo período máximo de até 2 semestres (consecutivos), desde que o prazo regular do curso não tenha sido encerrado. A suspensão será processada no primeiro dia do mês subseqüente à solicitação.

Durante esse período ficará suspenso o pagamento à Instituição de Ensino, permanecendo o pagamento mensal pelo estudante das parcelas do P-FIES.

Ao término do período de suspensão, o estudante deverá solicitar, conforme o caso, a Reativação do Financiamento, ou o Encerramento do Financiamento. Em caso de omissão o Banco procederá com o encerramento do financiamento.

O encerramento do financiamento poderá ocorrer antes do final do curso por solicitação do estudante ou por falta de reativação do financiamento que tenha sido suspenso. Quando o encerramento ocorrer por solicitação do estudante, ele deve optar por liquidar o financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento ou cumprir a fase de amortização conforme as condições acordadas. Caso o encerramento do financiamento se dê por omissão do estudante, a dívida será reescalonada em parcelas mensais pelo prazo correspondente a duas vezes o período de permanência do estudante na condição de financiado.

  • Transferência de curso

É permitido ao estudante realizar a transferência do curso no período de aditamento para outra Instituição de Ensino, sendo necessário apresentar autorização das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das instituições de ensino superior de origem e de destino, desde que essa possua convênio com o Banco do Nordeste. Para a mudança de curso dentro da mesma instituição de ensino é necessária apenas a autorização da IES de origem.

  1. Instituição de Origem: declaração ou ofício informando se o aluno obteve ou não aproveitamento acadêmico satisfatório (aprovação de 75% no mínimo das disciplinas cursadas no semestre).
  2. Instituição de Destino: DRM emitida e assinada pela Instituição de Ensino receptora.
Informações para contato

Canal de Atendimento do Banco do Nordeste

  • Fone de contato: SAC 0800 728 3030
  • E-mail de contato: www.bnb.gov.br/financiamento-estudantil