CEBAS 2023.2

 

Iniciativa da Fundação Edson Queiroz, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), para ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior.

As bolsas serão válidas para os cursos de graduação presencial e EAD da Unifor, e serão concedidas após análise e comprovação socioeconômicas dos candidatos inscritos.

A chance que você esperava para se concentrar no que realmente importa: o seu futuro!

Tira-dúvidas

É o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

A Fundação Edson Queiroz, mantenedora da Universidade de Fortaleza (Unifor), é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que atua preponderantemente na área da educação. Somando a isso, é detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) nos termos da Lei nº 187/2021 e da Portaria Normativa n° 15/2017, do Ministério da Educação.

O estudante pode se candidatar à bolsa de 100%, se comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio.

O estudante pode se candidatar à bolsa de 50%, se comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.

A Fundação Edson Queiroz distribuirá anualmente as bolsas de estudo filantrópicas de modo a cumprir a proporcionalidade requerida pela legislação que regulamenta o CEBAS (Lei Complementar 187/2021 e Portaria 15/2017 do Ministério da Educação). Para saber os cursos e vagas disponíveis na edição 2023.2, consulte o Edital FEQ No 3/2023.

Inicialmente, o candidato deverá inscrever-se na seleção aberta pela Fundação Edson Queiroz, mediante o preenchimento eletrônico de ficha socioeconômica. Caso aprovado na primeira fase, deverá enviar documentação comprobatória, entre os quais, documentos de identificação e comprovantes de rendimento, bens e de endereço.

Para preencher a ficha e enviar a documentação comprobatória, o candidato deverá acessar o endereço digital www.unifor.br/cebas.

Apenas o preenchimento da ficha socioeconômica não garante a concessão da Bolsa de Estudo Filantrópica/Social ao candidato, pois a aprovação completa se dará com a análise socioeconômica e envio dos documentos complementares dentro do prazo estabelecido no edital.

O candidato deve atender ao perfil socioeconômico estabelecido no Edital, sendo classificados, prioritariamente, os que se enquadrarem de acordo com os critérios abaixo:

1º Grupo familiar incluído no CadÚnico;

2º Maior média aritmética das notas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, referente a sua edição 2012 a 2022, com desempenho mínimo igual ou superior a 500 (quinhentos) pontos;

3º Graduação já concluída em algum curso de nível superior (Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo);

4º Maior média aritmética das notas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, referente a sua edição 2012 a 2022, com desempenho mínimo superior a 350 (trezentos e cinquenta) e inferior a 500 (quinhentos) pontos;

5º Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter sido aluno bolsista (1° ano do ensino médio ao 3° ano do ensino médio);

6º Candidatos com deficiência, conforme Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

7º Por ordem de inscrição (data/hora), em caso de empate nos critérios anteriores.

Não poderá participar o candidato que:

  • não tiver concluído o ensino médio;
  • seja detentor de bolsa de estudo em entidades de educação com Cebas ou instituição pública gratuita;
  • seja estrangeiro não naturalizado;
  • tenha sido contemplado com o CEBAS na edição anterior e tenha se matriculado.

Sim, mas é importante lembrar que as bolsas filantrópicas serão destinadas apenas para os cursos indicados no edital. Assim, se o aluno é veterano de curso não contemplado, não poderá aplicar a bolsa a esse curso. No entanto, poderá utilizá-la, se aprovado, para o curso de sua opção no ato da inscrição para concorrer à bolsa.

A bolsa de estudo é anual e não há renovação automática. O aluno contemplado deverá ficar atento a i) uma renovação anual, que está condicionada à comprovação da manutenção dos critérios socioeconômicos, e ii) uma manutenção semestral, que se refere ao atendimento de critérios acadêmicos, conforme estabelecido no edital, tendo em vista que os cursos ofertados pela FEQ são semestrais.

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer à bolsa de 100%, e se o resultado for até três salários mínimos, o candidato poderá concorrer à bolsa de 50%.

O candidato terá que incluir todos os rendimentos regulares ou eventuais auferidos por todos os membros do grupo familiar a que ele pertence, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas extras, insalubridade, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio (locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis), aplicações financeiras, entradas nos extratos bancários, recebimento de ajuda de terceiros, seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

Informações para contato

Central de Atendimento Unifor

  • Fone de contato: (85) 3477.3000 | (85) 99246.6625 (WhatsApp)
  • E-mail de contato: sucessodoaluno@unifor.br