CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIFOR
A Unifor já nasceu sobre o tripé ensino, pesquisa e extensão. Aos alunos da instituição sempre foram ofertadas oportunidades de engajamento em atividades de extensão, de modo voluntário, em diversos projetos de Responsabilidade Social da Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Acadêmica (VIREX) ou mesmo compondo a carga horária prática obrigatória ou optativa de formação profissional nos diferentes cursos de graduação, por meio de ações comunitárias, ligas acadêmicas ou de prestação de serviços.
No final de 2018, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Resolução nº 7, de 18 de dezembro 2018, estabeleceu as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, que em seu Art. 4º refere: “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”.
Já no semestre seguinte, a Unifor, compreendendo o normativo MEC não como uma exigência, mas, como um estímulo à formalização de suas práticas, aprovou, no âmbito do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), seu próprio dispositivo legal, Resolução CEPE Nº09, de 21 de junho de 2019, que estabeleceu a curricularização da Extensão nos cursos de Graduação (Republicada pela Resolução CEPE Nº 11, de 11 de abril de 2022 para incluir também os cursos da graduação à distância).
O normativo institucional, considerado inovador, apresentou a curricularização da extensão como “a inserção de ações de extensão no itinerário formativo do estudante como componente curricular obrigatório para a integralização do curso de graduação no qual esteja matriculado”.
A Vice-Reitoria de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (VRE) é o setor responsável pela Política de ensino na instituição. A partir de 2021.2 foram criadas as Assessorias de Curricularização da Extensão (uma para cada Centro de Ciências), mostrando a importância que a Unifor confere a essa temática na formação de seus alunos e, ao final de 2022, já contabilizava 39 novas matrizes curriculares de cursos de graduação ofertadas com o mínimo de 10% da carga horária total de integralização prevista para extensão curricularizada.
Para fins de curricularização da extensão nos cursos de graduação, o normativo institucional refere que as ações de extensão configuram-se em cinco modalidades, envolvendo obrigatoriamente ações de protagonismo estudantil voltadas às demandas da sociedade. São elas: programa, projeto, curso/oficina, evento e prestação de serviço. Toda atividade extensionista tem que ser cadastrada na VIREX e, se for associada a um componente curricular de extensão (CCEX), deve antes ser também aprovada na VRE, via Instrumento Unificado de Cadastro de Ação de Extensão, criado para esse fim.
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A curricularização da extensão é uma forma da academia se aproximar da sociedade e contribuir com iniciativas de transformação social, que traz inúmeros benefícios para todos os atores do processo: instituição, alunos e comunidade.
Para a Unifor, a extensão curricularizada fomenta a interação dialógica entre as comunidades interna e externa à instituição, por meio da troca de conhecimentos e articulação para o enfrentamento de problemas do contexto social e integra o ensino, a pesquisa e a extensão em iniciativas que expressam o respeito aos princípios éticos e o compromisso da instituição com o desenvolvimento social e sustentável. Além disso, contribui para tornar os currículos dos cursos mais inovadores e aplicados, promovendo o engajamento e a permanência do aluno, além de fortalecer o título de utilidade pública estadual da Universidade como promotora de ações de Responsabilidade Social.
No que diz respeito aos benefícios para os alunos e comunidades, a participação nas práticas extensionistas promove a formação cidadã do estudante, pela aplicação do conhecimento em experiências reais de protagonismo estudantil integradas à matriz curricular, com foco, externamente, no alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Organizações das Nações Unidas (ONU) e, internamente, contribuindo para o desenvolvimento não apenas de competências técnicas, mas, especialmente, das socioemocionais (Competências de Vida). Desse modo, formando não somente profissionais de excelência técnico científica, mas, cidadãos capazes de transformar positivamente a realidade que os cerca.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
VRE - Assessoria de Desenvolvimento Curricular - Profa. Maria Cristina Germano Maia
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