sex, 12 janeiro 2024 16:09
FIES do começo ao fim: saiba como fazer
Confira orientações sobre a contratação do financiamento estudantil, aditamentos, dilatação, suspensão e coparticipação
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. Os critérios de seleção são definidos pelo MEC a cada processo seletivo. Estes critérios são impessoais e transparentes, e levam em consideração o perfil socioeconômico e a nota do ENEM dos candidatos.
Em 2018, houve uma atualização do Financiamento Estudantil concedido pelo governo. No Novo FIES, o estudante deve estar matriculado na Instituição de Ensino Superior, obter aproveitamento acadêmico de 75% das matérias do curso, manter o contrato em situação de adimplência e realizar o aditamento de renovação ou o aditamento de suspensão do semestre a fim de confirmar seu compromisso de frequência acadêmica e utilização do financiamento para o semestre em questão. A Caixa Econômica Federal (CEF) atua no Novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores.
Após a contratação, o aluno deve se cadastrar no sistema do Novo Fies por meio do qual ele acompanha seu financiamento e realiza ações como aditamento, dilatação, suspensão, pausa e encerramento do contrato. Confira aqui como realizar o cadastramento ou login no SIFESWeb.
A Universidade de Fortaleza - instituição da Fundação Edson Queiroz - é uma das instituições de ensino superior que aceita o FIES. Confira abaixo como estudar na melhor universidade do Norte e Nordeste com o benefício. As orientações completas, com o passo a passo para a realização de cada ação referente ao Novo Fies, estão disponíveis na Cartilha do Estudante.
Requisitos e Inscrições
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, no site do Fies Seleção. Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010;
- Ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação;
- Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Contratação
As vagas para o FIES são limitadas pelo MEC. Em caso de pré-seleção em uma das vagas disponíveis para financiamento “FIES”, o candidato deve complementar as informações de sua inscrição e, posteriormente, a contratação do financiamento.
Ao ser selecionado pelo MEC/FNDE para o FIES, o estudante precisa comparecer à Unifor para realizar entrevista e entregar a documentação que comprova as informações por ele prestadas no FIES Seleção. Na ocasião ele receberá o Documento de Regularidade de Inscrição – DRI, emitido pela IES no site do MEC. Em posse dos documentos pertinentes, o estudante comparece à Agência CAIXA para realizar a contratação do Novo FIES. Na ocasião, é necessário a apresentação de documentação do aluno e também do fiador do contrato.
- Aluno: Documento de Regularidade de Inscrição - DRI (facultativo), Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se for o caso, e Comprovante de Residência.
- Fiador: Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se for o caso, Comprovante de Residência e Comprovante de Rendimentos.
Coparticipação
Estudantes que aderiram ao Novo Fies e não possuem 100% de financiamento, devem pagar o montante restante referente aos custos do semestre para a CAIXA. Essa parte não financiada é chamada de coparticipação. O valor pago à CAIXA é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração. O início da cobrança via CAIXA ocorre de acordo com a data da contratação, de modo que valor pertinente ao(s) mês(es) anterior(es) deve(m) ser pagos pelo estudante diretamente à Unifor.
É imprescindível que o aluno esteja com os pagamentos referentes à coparticipação em dia para realizar ações como solicitar Transferência, solicitar Dilatação, validar o Aditamento de Renovação e validar Encerramento antecipado.
Atenção! Caso o estudante esteja devendo valores da parte não financiada, a CAIXA disponibiliza a opção de parcelamento, modalidade que permite a regularização da coparticipação em atraso. Saiba como fazer o parcelamento da coparticipação aqui.
Aditamento
O aditamento do FIES é um processo que os beneficiários do programa devem realizar a cada semestre, para renovar o contrato de financiamento e garantir a continuidade do suporte financeiro para sua educação.
O processo é disponibilizado nas modalidades Aditamento Simplificado, na qual o estudante renova a utilização do financiamento sem alteração de cláusulas contratuais, ou Aditamento Não Simplificado, quando há alteração de cláusulas contratuais, como, por exemplo, mudança de fiador ou de estado civil. Caso precise fazer alguma alteração, é necessário que o aluno entre em contato com a Unifor pelo e-mail sucessodoaluno@unifor.br e, assim, possa finalizar a renovação.
São condições para efetivação do aditamento o contrato estar adimplente (pagamentos da coparticipação em dia); ter ocorrido contratação, aditamento, ou suspensão no semestre anterior. Atenção! A adimplência é verificada nos sistemas CAIXA, portanto boletos pagos podem demorar até 5 dias úteis, a depender do canal de pagamento, para contabilizar nos sistemas.
Devido a alguns problemas no sistema que impediram alguns alunos de fazer o aditamento do contrato no prazo estabelecido, tem sido disponibilizada a possibilidade do Aditamento Extemporâneo. O público-alvo das janelas extemporâneas é composto por estudantes registrados que não finalizaram o processo de renovação ou suspensão de aditamento durante os períodos regulares e extemporâneos estabelecidos para o respectivo semestre ou ano, motivado por problema operacional por parte da instituição de ensino superior ou do sistema da Caixa Econômica Federal, devidamente comprovado.
Importante! Como a possibilidade de Aditamento Extemporâneo foi criada para regularizar a situação de alunos que tiveram problemas em realizar a renovação no prazo estabelecido, trata-se de uma medida temporária, que pode ser suspensa a critério do Novo Fies.
Dilatação
A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente.
É necessário que o contrato esteja adimplente, para permitir a solicitação de dilatação. A dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies. Atenção! Após a dilatação, o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
Suspensão
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Atenção! Apenas realizar o trancamento da matrícula na Unifor não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto à CAIXA. É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no sistema e a Unifor efetuar a validação.
A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação do PAPSA. Não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão. A Suspensão pode ser Integral ou Parcial.
Pausa
A Pausa no pagamento do financiamento está disponível para os contratos Novo FIES que estejam em Amortização. A solicitação deve ser feita no SIFESWeb.
Encerramento
Caso o estudante não necessite mais do financiamento estudantil, cabe a ele também formalizar o encerramento (antecipado) do contrato no SIFESWeb e comparecer à Agência para concluir o procedimento.