Bets e futebol: entenda a polêmica financeira e jurídica das casas de apostas no Brasil

seg, 5 outubro 2026 10:26

Bets e futebol: entenda a polêmica financeira e jurídica das casas de apostas no Brasil

Especialistas docentes da Unifor analisam como a proibição das apostas esportivas afeta as finanças dos clubes de futebol e abre disputa judicial no Supremo Tribunal Federal


Segundo o Serviço Social da Indústria, 86% dos apostadores acumulam dívidas, 64% estão negativados no Serasa e 63% comprometem parte relevante da renda mensal com bets (Foto: Getty Images)
Segundo o Serviço Social da Indústria, 86% dos apostadores acumulam dívidas, 64% estão negativados no Serasa e 63% comprometem parte relevante da renda mensal com bets (Foto: Getty Images)

O futebol brasileiro vive o seu momento de maior impasse econômico da última década. O pivô do debate é a publicação de uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal em 25 de setembro deste ano. A nova legislação proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa – as populares bets – em todo o território nacional, atingindo tanto meios físicos quanto plataformas digitais.

O texto veda novos aportes de forma imediata, fixa prazo até 5 de outubro para saque dos apostadores e determina o bloqueio de sites e aplicativos no dia 6 de outubro. As autorizações vigentes serão formalmente extintas em 25 de outubro.

Essa determinação governamental reacendeu uma fricção direta entre os clubes de futebol e a opinião pública, ao mesmo tempo em que abre um complexo contencioso jurídico.

Se, por um lado, as entidades esportivas alegam que a medida representa um golpe capaz de levar agremiações à insolvência, por outro, pesquisas de opinião apontam que 65% da população brasileira apoia restrições severas às empresas de apostas.

A chegada das bets no futebol brasileiro

Para entender a magnitude da crise, é preciso retroceder a 2018, quando a Lei nº 13.756/2018 regulamentou a modalidade de apostas de quota fixa no Brasil. O Executivo, contudo, não cumpriu o prazo inicial para definir as exigências operacionais do setor.   

“Sem a exigência de sede no país ou tributação local, operadoras virtuais internacionais atuaram sem submissão à jurisdição brasileira. Para os clubes, essa injeção de capital estrangeiro desregulada atuou como um fluxo massivo de caixa líquido”, explica Anna Beatriz Grangeiro, docente de Administração da Universidade de Fortaleza (Unifor), instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz.

A coordenadora do Bate-Bola Acadêmico Grupo de Estudos (B.B.A.G.E.) pontua que o futebol brasileiro, historicamente deficitário e carente de governança rigorosa, reconfigurou seus aportes comerciais ao redor dessa nova indústria, aceitando contratos inflacionados e transformando o patrocínio máster em uma dependência vital para bancar a escalada dos custos operacionais e da contratação de atletas.


Modelo de negócios do futebol brasileiro foi reformulado após a regulamentação das bets no país (Foto: Getty Images)

Os números confirmam essa centralidade. Um levantamento da consultoria Sports Value indica que, em 2022, as receitas de marketing dos 20 maiores clubes em arrecadação no Brasil somavam R$1,426 bilhão. Em 2025, impulsionados pela entrada ostensiva das bets, esses mesmos clubes alcançaram R$3,166 bilhões em faturamento comercial. 

Apenas o setor de apostas injetou R$1,143 bilhão na elite do futebol nacional, representando 36% de todas as receitas de marketing desses times. Em casos como o do São Paulo Futebol Clube, as casas de apostas chegaram a responder por 73% do total arrecadado com patrocínios.

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“O fim do futebol”: os discursos dos clubes e a rejeição da torcida 

A iminência de perdas financeiras provocou a reação dos dirigentes. Entidades estaduais e grandes clubes como Palmeiras, Flamengo e Grêmio assinaram o manifesto “O Fim do Futebol Brasileiro”.

No documento, argumentam que os recursos sustentam a competitividade do esporte, financiam as categorias de base e o futebol feminino, e alertam que a proibição empurrará o torcedor para o mercado clandestino. O manifesto conclui afirmando que “se acabar o mercado regulado, as apostas não acabam. O futebol é quem acaba”.  

No entanto, o tom alarmista gerou reação negativa nas redes sociais. Torcedores de diversos times criticaram a postura das diretorias, ressaltando que clubes centenários não deveriam condicionar sua existência ao dinheiro de apostas. Uma pesquisa recente do instituto Ipsos-Ipec revela a rejeição popular ao modelo das bets:   

  • 58% dos brasileiros afirmam que as bets aumentam muito o risco de resultados manipulados no futebol, enquanto 14% acreditam que aumentam um pouco esse risco. Apenas 10% entendem que não há ameaça.   
  • 68% dos entrevistados defendem que os patrocínios de casas de apostas a clubes deveriam ser proibidos por prejudicarem torcedores e famílias. Apenas 19% apoiam a manutenção das marcas.   
  • 51% declaram ter percepção negativa de influenciadores e jogadores que promovem apostas; 36% confiam menos em personalidades que fazem esse tipo de publicidade.   

Sobre a declaração dos clubes de que o futebol estaria fadado ao fim sem o dinheiro das apostas, a professora Anna Beatriz Grangeiro classifica a afirmação como uma construção retórica, ainda que reconheça a gravidade do momento.


“Afirmar que o futebol acaba é um claro exagero retórico, embora seja inegável que, no curto prazo, a restrição às bets será sufocante para a saúde financeira de alguns clubes. Essa crise de liquidez imediata ocorre porque as entidades inflaram seus custos fixos – especialmente folhas salariais e luvas – contando com o fluxo maciço e contínuo desse capital.” — Anna Beatriz Grangeiro, docente do curso de Administração e coordenador do grupo de estudos Bate-Bola Acadêmico da Unifor

“Sob a ótica da Teoria da Regulação, a indústria de apostas exerceu um forte poder de atração e lobby, levando alguns clubes a um cenário de dependência e risco de captura regulatória por não construírem fundos de reserva”, explica.

A docente ressalta que a modalidade não irá desaparecer devido ao valor intrínseco de suas marcas centenárias e à força da torcida. Ela observa, contudo, que o fim desse ciclo impõe um mecanismo doloroso de correção de mercado, exigindo enxugamento de despesas, governança real e diversificação de patrocinadores em setores tradicionais.

Sobre os impactos na base e no futebol feminino, a docente aponta falhas de planejamento: gestões pouco profissionalizadas tendem a sacrificar a formação feminina para preservar o elenco masculino. Para ela, o modelo correto exige que cada produto esportivo tenha gestão individualizada, com receitas e patrocinadores próprios.   

Anna Beatriz reforça ainda que a dependência de um setor hiper-regulado expõe os clubes a riscos sistêmicos e avalia que o fluxo fácil de recursos nos últimos anos funcionou como uma maquiagem financeira, encobrindo problemas de gestão em vez de induzir transparência e prestação de contas.

O olhar jurídico: constitucionalidade e integridade desportiva

Além dos impactos orçamentários, a medida atinge o ordenamento jurídico e a regulação do esporte. Luciano Furtado, docente do curso de Direito da Unifor, com extensa trajetória na Justiça Desportiva do Ceará – tendo atuado como procurador-geral da Justiça Desportiva no estado e auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Cearense (TJDF-CE) –, analisa a viabilidade constitucional da proposta.   

Ele esclarece que, do ponto de vista formal, é possível alterar o marco regulatório das apostas (antes regido pela Lei 14.790/2023) por Medida Provisória, visto que matérias econômico-administrativas não entram nas vedações do artigo 62 da Constituição Federal.   

“A questão social pode fundamentar a urgência, especialmente diante dos impactos das apostas sobre a renda familiar, o superendividamento e a vulnerabilidade econômica”, pontua.

Quanto ao risco de fortalecimento do mercado ilegal, Luciano ressalta que a existência do crime não pode paralisar o Estado. Como o mercado clandestino já atua, o combate exige bloqueios cibernéticos e controle financeiro integrados. A defesa da restrição pelo jurista decorre de sua atuação nos tribunais desportivos, onde acompanha casos concretos de manipulação de partidas desde 2018.  

“Nos últimos anos, o problema tomou dimensão nacional, atingindo atletas de ponta e árbitros. A discussão não pode ser reduzida à arrecadação ou à livre iniciativa”, enfatiza o docente de Direito.


“A livre iniciativa é protegida pela Constituição, mas não é absoluta. Quando uma atividade econômica gera superendividamento, danos à saúde pública e ameaça a imprevisibilidade do resultado esportivo, o Estado tem o dever de intervir.” — Luciano Furtado, docente do curso de Direito da Unifor e expert em justiça desportiva

Ele conclui destacando que a credibilidade do esporte depende da confiança de que o espetáculo é limpo e imprevisível. Embora a transição traga impactos financeiros aos clubes, defende que cabe ao poder público mediar alternativas de adequação sem comprometer a integridade das competições.

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As disputas nos tribunais e os próximos passos do STF 

Associações do setor de apostas, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) de forma imediata ingressando com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). 

As ações, sob relatoria do ministro Luiz Fux, questionam a urgência da medida e alegam violação à segurança jurídica. O professor Luciano Furtado destaca que as ações protocoladas no STF atacam a Medida Provisória em três frentes centrais:   

  • Inexistência dos pressupostos formais de urgência e relevância (Art. 62 da CF), visto que o setor já estava consolidado pela Lei 14.790/2023.
  • Violação à segurança jurídica e à livre concorrência por prazos exíguos de encerramento (10 a 30 dias) após investimentos em outorgas milionárias.
  • Ofensa à livre iniciativa e à proporcionalidade (Art. 170 da CF) ao impor a proibição total da atividade.

O jurista pondera que o julgamento no STF exigirá da Suprema Corte uma ponderação delicada entre princípios constitucionais de igual relevância: “De um lado, o Supremo será provocado a proteger a segurança jurídica, os contratos em curso e a estabilidade regulatória do mercado. De outro, terá de avaliar a supremacia do interesse público, o poder de polícia do Estado e a tutela da saúde pública, da economia popular e da integridade desportiva”.

Ele aponta ainda que, no cenário cautelar, o STF poderá ser instado a conceder liminares para modular os efeitos da MP, garantindo prazos mais dilatados de transição para a remoção de patrocínios nos uniformes e estádios ou mesmo suspendendo a eficácia de trechos do texto até a manifestação do Plenário. 

Segundo a professora Anna Beatriz, o banimento corrigiria os excessos, embora a falta de uma transição gradual e planejada geraria um vácuo nos orçamentos dos clubes. “O desafio da gestão agora é apresentar projetos de compliance e governança sólidos o suficiente para convencer setores mais conservadores da economia a cobrir esse déficit orçamentário”, analisa.

A MP cumpre seu rito no Congresso Nacional, onde tem prazo de 120 dias para ser apreciada por uma Comissão Mista antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Nos bastidores parlamentares em Brasília, a chamada “bancada da bola” articula emendas ao texto com o objetivo de flexibilizar as proibições, propor regras de transição estendidas para os contratos esportivos em vigor e preservar as cotas de patrocínio até o encerramento do calendário do futebol nacional.   

Estude na Unifor em 2027.1

Além do vestibular, os interessados podem escolher uma das modalidades a seguir para ingressar na Unifor: nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nota de vestibular anterior da Unifor, transferência de instituição, segunda graduação ou reabertura de curso.

 


Esta notícia está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para o alcance dos ODS 4 - Educação de Qualidade, ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.   

Assim, a Universidade de Fortaleza reafirma o seu compromisso com o debate acadêmico consciente, o incentivo à transparência nas instituições e a promoção da integridade no esporte e o bem-estar social.

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