Direito na Vida Real: presenciou um crime? Saiba como denunciar com segurança e garantia de anonimato

seg, 28 setembro 2026 18:03

Direito na Vida Real: presenciou um crime? Saiba como denunciar com segurança e garantia de anonimato

Projeto do curso de Direito da Unifor traz orientações do professor Nestor Araruna sobre os caminhos legais para fazer a denúncia e acionar a proteção a testemunhas


Diante de qualquer ameaça ostensiva ou velada, a orientação é nunca se omitir nem agir por conta própria, buscando sempre suporte policial e jurídico (Foto: Getty Images)
Diante de qualquer ameaça ostensiva ou velada, a orientação é nunca se omitir nem agir por conta própria, buscando sempre suporte policial e jurídico (Foto: Getty Images)

Com o intuito de prestar um serviço de utilidade pública de orientação jurídica, o curso de Direito da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz — promove o projeto editorial Direito na Vida Real. A série conta com nove artigos escritos por docentes da graduação que serão publicados semanalmente no jornal Unifor Notícias Mobile.

A iniciativa busca traduzir questões complexas do direito para situações concretas que afetam o cotidiano da população, abordando temas ligados à violência urbana. Nesta edição, o artigo do professor Nestor Eduardo Araruna Santiago explica como realizar a denúncia de um crime e manter a segurança do anonimato.

Confira a seguir.

Posso denunciar sem me expor? Entenda os mecanismos de proteção

A testemunha de um crime exerce um papel fundamental na produção de provas e na busca por justiça, mas o receio de retaliações frequentemente impõe o silêncio — notadamente em razão de crimes violentos e no contexto do domínio das facções e organizações criminosas.

Para superar essa barreira, a legislação brasileira prevê instrumentos jurídicos de natureza operacional que garantem o anonimato e a integridade de quem colabora com as investigações, traduzindo o dever do cidadão de colaborar com as autoridades em um ato seguro.

O primeiro caminho para quem deseja relatar um ilícito sem se identificar é o uso do Disque Denúncia (181) ou dos canais virtuais das secretarias de segurança estaduais. Nessas plataformas, o sigilo da fonte é absoluto e resguardado pela Constituição Federal, permitindo que a polícia receba informações valiosas sem que o denunciante seja indicado como testemunha no processo criminal.

Quando a presença física da testemunha é absolutamente indispensável para o processo penal, entram em cena os mecanismos formais de proteção. Nesses casos, o depoimento pode ser colhido sem a presença do acusado no recinto, e os dados pessoais do depoente ficam sob sigilo do Poder Judiciário e inacessíveis ao acusado e à sua defesa.

Para situações de risco grave e iminente à vida da testemunha, existe o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), instituído pela Lei nº 9.807/1999. O programa oferece:

  • proteção policial,
  • mudança de residência,
  • apoio financeiro e psicológico.

A iniciativa pode ainda estender as mesmas garantias aos familiares da testemunha que fez a denúncia e, em cenários extremos, conceder até a alteração do nome civil do protegido.

Diante de qualquer ameaça ostensiva ou velada, a orientação jurídica é nunca se omitir nem agir por conta própria. O fato deve ser imediatamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público, que solicitarão as medidas cautelares cabíveis para conter o presumido autor do fato e assegurar que a busca pela verdade processual não custe a integridade física de quem cumpre o seu papel social.

Sobre o autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago é advogado criminalista. Possui os títulos de especialista, mestre e doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade do Minho, em Portugal. Atua como professor titular do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da graduação em Direito, do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD) e de especializações na área jurídica da Universidade de Fortaleza.

Nestor também é líder do grupo de pesquisa Laboratório de Pesquisas Empíricas em Ciências Criminais, Garantismo, Estudos Sócio-Legais e Direito Lusófono (LACRIM) da Unifor, realizando pesquisas empíricas que envolvem o Direito Penal, o Processo Penal e as relações entre políticas públicas e processo.

Confira os artigos anteriores da série

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