Direito na Vida Real: foi vítima de bala perdida? Descubra quais são seus direitos

seg, 17 agosto 2026 17:49

Direito na Vida Real: foi vítima de bala perdida? Descubra quais são seus direitos

Projeto do curso de Direito da Unifor traz orientações do professor Paulo Roberto Meyer sobre o que fazer juridicamente em casos de ferimentos ocorridos em ações policiais


O Estado pode ser responsabilizado civilmente por mortes e ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, adotando a chamada Teoria do Risco Administrativo (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)
O Estado pode ser responsabilizado civilmente por mortes e ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, adotando a chamada Teoria do Risco Administrativo (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)

Com o intuito de prestar um serviço de utilidade pública de orientação jurídica, o curso de Direito da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz — promove o projeto editorial Direito na Vida Real. A série conta com seis artigos escritos por docentes da graduação que serão publicados semanalmente no jornal Unifor Notícias Mobile.

A iniciativa busca traduzir questões complexas do direito para situações concretas que afetam o cotidiano da população, abordando temas ligados à violência urbana. Nesta edição, o artigo do professor Paulo Roberto Meyer orienta sobre o que fazer caso uma pessoa seja vítima de bala perdida ou ferimentos decorrentes de alguma ação policial.

Confira a seguir.

Fui vítima de bala perdida ou ferido(a) em uma ação policial. Quais são meus direitos?

Uma pessoa voltando do trabalho, uma criança brincando na rua ou alguém dentro da própria casa. Nenhuma dessas pessoas espera se tornar vítima de uma bala perdida. Quando isso acontece, além do trauma físico e emocional, surge uma pergunta inevitável: quem deve responder pelos danos causados?

A questão ganhou maior segurança jurídica após o julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024. Na ocasião, a Corte definiu que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por mortes e ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, adotando a chamada Teoria do Risco Administrativo. Em termos práticos, isso significa que a vítima ou seus familiares não precisam provar a culpa dos agentes públicos envolvidos. Basta demonstrar a ocorrência do dano e sua relação com a atuação estatal.

O STF também estabeleceu que cabe ao próprio ente público demonstrar eventual causa que afaste sua responsabilidade. Além disso, a existência de uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente, por si só, para afastar o dever de indenizar. O entendimento foi firmado a partir de um caso ocorrido no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em que uma vítima foi atingida durante uma operação militar realizada em 2015. Mesmo sem a identificação conclusiva da origem do disparo, a União foi condenada a indenizar os familiares da vítima, além de arcar com despesas relacionadas ao funeral e ao pagamento de pensão.

Contudo, é importante esclarecer que nem toda vítima de bala perdida terá automaticamente direito à indenização pelo Estado. Uma das dúvidas mais frequentes envolve situações em que o disparo parte exclusivamente de criminosos, sem qualquer relação com uma operação policial ou atuação de agentes públicos. Nesses casos, a regra geral é a inexistência de responsabilidade estatal, pois não há vínculo direto entre a atuação do poder público e o dano sofrido.

Isso não significa, porém, que a responsabilidade do Estado esteja completamente afastada. Em determinadas situações, a Justiça admite a responsabilização por omissão específica. Isso ocorre quando se demonstra que havia um dever concreto de atuação ou proteção por parte do poder público e que sua omissão contribuiu diretamente para o resultado danoso. Por essa razão, cada caso exige análise individualizada, levando em consideração as circunstâncias do fato, a origem do disparo, a existência de operações policiais e a eventual atuação ou omissão das autoridades responsáveis.

O que fazer imediatamente após o ocorrido?

A prioridade absoluta deve ser a preservação da vida e da saúde da vítima. A orientação é seguir os seguintes passos:

1. Busque atendimento médico urgente

  • Acione o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193);
  • Procure a unidade de saúde mais próxima;
  • Em Fortaleza, vítimas podem ser encaminhadas para o Instituto Doutor José Frota (IJF) ou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima;
  • Guarde todos os documentos fornecidos pelo hospital ou unidade de saúde.

2. Registre a ocorrência policial

  • Acione a Polícia Militar (190) se o fato estiver em andamento ou houver risco imediato;
  • Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) em qualquer Delegacia da Polícia Civil;
  • Quando disponível para o caso concreto, utilize também a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Ceará;
  • Solicite e guarde uma cópia do Boletim de Ocorrência.

3. Preserve provas e evidências

  • Evite alterar o local do fato, sempre que isso não comprometer o socorro à vítima;
  • Não descarte projéteis ou cápsulas encontrados no local;
  • Caso sejam encontrados em condições seguras, entregue-os às autoridades policiais para perícia;
  • Registre fotografias e vídeos do local e dos danos causados.

Quais documentos e provas devem ser guardados?

A produção de provas é fundamental para a apuração dos fatos e para eventual pedido de indenização. Confira os tipos de comprovações que você pode recolher para o caso:

  • Documentação médica
    - Prontuários médicos;
    - Laudos e relatórios hospitalares;
    - Radiografias e exames;
    - Receitas médicas;
    - Atestados;
    - Comprovantes de compra de medicamentos;
    - Comprovantes de despesas médicas e hospitalares.
  • Documentação policial
    - Boletim de Ocorrência;
    - Relatórios policiais, quando disponíveis;
    - Documentos relacionados à investigação.
  • Provas materiais e testemunhais
    - Fotografias e vídeos do local;
    - Contatos de testemunhas;
    - Registros de câmeras de segurança;
    - Projéteis ou cápsulas recolhidos pela perícia.
  • Comprovação da operação policial
    - Reportagens jornalísticas;
    - Publicações em redes sociais;
    - Comunicados oficiais;
    - Registros que demonstrem a realização de operação policial ou militar na região.
  • Em caso de morte
    - Certidão de óbito;
    - Comprovantes de despesas funerárias;
    - Documentos que demonstrem dependência econômica dos familiares.

Quais direitos a vítima possui?

Dependendo das circunstâncias do caso, a vítima ou seus familiares podem pleitear
judicialmente:

  • Indenização por danos morais;
  • Ressarcimento de despesas médicas e hospitalares;
  • Indenização por danos materiais;
  • Reparação por danos estéticos;
  • Pensão mensal em razão da perda ou redução da capacidade de trabalho;
  • Pensão aos dependentes;
  • Indenização por morte em favor dos familiares.

Como buscar indenização?

A vítima ou seus familiares poderão ingressar com uma ação de indenização por responsabilidade civil contra o ente público responsável pela operação ou pela eventual omissão que tenha contribuído para o dano.

Em regra, a ação será proposta contra o Estado ou Município perante a Justiça Estadual. Quando o dano decorrer da atuação de órgão federal, como as Forças Armadas, a competência será da Justiça Federal.

Qual o prazo para buscar indenização?

Em regra, ações de indenização contra o Poder Público devem ser ajuizadas em até cinco anos contados da data do fato. Por isso, é importante procurar orientação jurídica o quanto antes para evitar a perda do direito de ação.

Onde buscar ajuda jurídica gratuita?

Quem não possui condições financeiras para contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Defensoria Pública do Estado do Ceará
Endereço: Av. Pinto Bandeira, nº 1.111, bairro Luciano Cavalcante — Fortaleza, CE
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefones:
- Ouvidoria: (85) 3278-7307
- Atendimento: (85) 3194-5066

WhatsApp
- Atendimento: (85) 98706-6323
- Agendamento: (85) 98400-5997

Central Alô Defensoria
- Telefone: 129

O Ministério Público também pode ajudar?

Sim. Além da Polícia Civil, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, o Ministério Público pode atuar na fiscalização das investigações, na proteção de vítimas e testemunhas e na apuração de eventuais irregularidades envolvendo a atuação estatal. A procura do Ministério Público é especialmente recomendada quando houver suspeita de abuso, demora injustificada na investigação ou necessidade de proteção institucional da vítima e de seus familiares.

Embora a reparação financeira seja um instrumento importante de justiça, ela jamais será capaz de apagar as consequências de uma morte ou de um ferimento grave. Por isso, a discussão sobre balas perdidas vai muito além da indenização. Trata-se também de refletir sobre a qualidade das políticas públicas de segurança, o planejamento das operações policiais e a necessidade permanente de proteção dos direitos fundamentais. Para as vítimas e suas famílias, conhecer os próprios direitos é um passo importante na busca por justiça.

Mais do que discutir indenizações, o debate sobre balas perdidas deve servir para fortalecer políticas públicas capazes de preservar vidas, reduzir a violência e garantir que ninguém seja transformado em vítima de um conflito do qual jamais participou.

Telefones úteis

  • Polícia Militar: 190
  • SAMU: 192
  • Corpo de Bombeiros: 193
  • Defensoria Pública (Alô Defensoria): 129

Sobre o autor

Paulo Roberto Meyer atua como professor e coordenador de especializações na Escola de Direito da Pós-Unifor. É mestre em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (Unifor), doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra e pós-doutorando pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Confira os artigos anteriores da série

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O Estado pode ser responsabilizado civilmente por mortes e ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, adotando a chamada Teoria do Risco Administrativo (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)

Direito na Vida Real: foi vítima de bala perdida? Descubra quais são seus direitos

O aumento do preço dos alimentos frescos e in natura acaba empurrando parte da população para o consumo de ultraprocessados, que são mais baratos e possuem pouco valor nutricional (Foto: Gustavo Fring/Pexels)

O peso da comida no bolso: como a inflação de alimentos ameaça a saúde e os direitos essenciais dos brasileiros