Direito na Vida Real: Teve seu veículo roubado? Confira passo a passo para proteger seus direitos

seg, 10 agosto 2026 18:30

Direito na Vida Real: Teve seu veículo roubado? Confira passo a passo para proteger seus direitos

Projeto do curso de Direito da Unifor traz orientações do professor e delegado Nartan da Costa Andrade sobre o que fazer juridicamente em caso de roubo ou furto de carro ou moto


A pronta atuação da vítima em todas as esferas administrativas é condição de eficácia para resguardar sua esfera jurídica contra passivos e contingências judiciais (Foto: Kris/Pixabay)
A pronta atuação da vítima em todas as esferas administrativas é condição de eficácia para resguardar sua esfera jurídica contra passivos e contingências judiciais (Foto: Kris/Pixabay)

Com o intuito de prestar um serviço de utilidade pública de orientação jurídica, o curso de Direito da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz — promove o projeto editorial “Direito na Vida Real”. A série conta com seis artigos escritos por docentes da graduação que serão publicados semanalmente no jornal Unifor Notícias Mobile.

A iniciativa busca traduzir questões complexas do direito para situações concretas que afetam o cotidiano da população, abordando temas ligados à violência urbana. Nesta edição, o artigo do professor Nartan da Costa Andrade traz orientações do que fazer juridicamente em casos de roubo ou furto de veículos.

Confira a seguir.

Meu carro ou moto foi roubado. Além do boletim de ocorrência, quais providências devo tomar?

A consumação dos crimes de furto ou roubo de veículos impõe à vítima algumas providências imediatas que transcendem ao registro do boletim de ocorrência (B.O.), que também é imprescindível. Inicialmente, é relevante comunicar a respectiva seguradora privada para a abertura do processo de sinistro, visando à liquidação da indenização securitária.

No âmbito criminal, o boletim de ocorrência — a ser registrado, preferencialmente, em Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local do furto ou roubo — opera-se como marco temporal interruptivo do nexo de causalidade, afastando a responsabilidade do proprietário por eventuais ilícitos penais ou acidentes de trânsito perpetrados por terceiros na posse do bem.

Ressaltamos, por sua vez, que qualquer Delegacia do Estado do Ceará está habilitada para registro da ocorrência de furto ou roubo, transferindo automaticamente para os respectivos sistemas, inclusive em nível nacional. É interessante também o registro da ocorrência pelo telefone de emergência 190, indicando-se as características do veículo, a fim gerar uma ocorrência no âmbito da segurança pública, ficando consignado nos sistemas de videomonitoramento veicular na tentativa de acompanhamento do trajeto e sua localização pela polícia.

Por conseguinte, com o objetivo de impedir a constituição de infrações administrativas supervenientes e a consequente imputação de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, torna-se imperioso requerer perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) a imediata inserção de restrição administrativa por roubo/furto no prontuário. Esse gravame administrativo possui eficácia preclusiva, suspendendo a exigibilidade de multas, taxas de licenciamento e do IPVA proporcional.

Sob a ótica da responsabilidade civil do Estado, a matéria gravita em torno da teoria do risco administrativo e da conduta omissiva estatal, no sentido de que somente restará configurada mediante a demonstração cabal de uma omissão específica estatal. Tal fato ocorre, por exemplo, quando o ente público descumpre um dever legal e individualizado de agir, como no caso de falha na custódia em estacionamentos públicos dotados de vigilância específica e onerosa.

Desta forma, a pronta atuação administrativa da vítima em todas as esferas e com os meios cabíveis é condição de eficácia para resguardar sua esfera jurídica contra passivos e contingências judiciais.

Sobre o autor

Nartan da Costa Andrade é delegado e coordenador de Gestão e Pessoas da Polícia Civil do Estado do Ceará. Possui mestrado em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (Unifor), onde atua como docente do curso de Direito e das especializações em Mediação e Gestão de Conflitos e em Direito e Processo Penal. Também é especialista em Direito Processual pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Ciências Penais e Segurança Pública pelo Instituto Rogério Greco, além de pós-graduado em Segurança Pública.

Além de ser palestrante, Nartan é membro do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará e presidente da Comissão do Concurso de Delegado de Polícia Civil do Ceará. Trabalha ainda como instrutor na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e na Força Nacional do Ministério da Justiça. É mediador de conflitos certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tutor de curso à distância do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

 

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