Iniciativa da Fundação Edson Queiroz, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), para ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior.

As bolsas serão válidas para os cursos de graduação presencial e EAD da Unifor, e serão concedidas após análise e comprovação socioeconômicas dos candidatos inscritos.

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Resultado Final CEBAS - Medicina e Terapia Ocupacional

Seleção Cebas 2024.2

> EDITAL FEQ Nº 03/2024
PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL - CEBAS – 2024

> EDITAL FEQ Nº 02/2024
ALTERA ANEXO I DO EDITAL FEQ Nº 01/2024 REFERENTE AO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA em 2024

> EDITAL FEQ Nº 01/2024
PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL - CEBAS – 2024

Perguntas frequentes

É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

A Fundação Edson Queiroz, mantenedora da Universidade de Fortaleza (Unifor), é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que atua preponderantemente na área da educação. Somando a isso, é detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) nos termos da Lei nº 187/2021 e da Portaria Normativa n° 15/2017, do Ministério da Educação.

O candidato que comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio.

O candidato que comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.

A Fundação Edson Queiroz distribuirá anualmente as bolsas de estudo filantrópicas de modo a cumprir a proporcionalidade requerida pela legislação que regulamenta o CEBAS (Lei Complementar 187/2021 e Portaria 15/2017 do Ministério da Educação).

Para saber os cursos e vagas disponíveis na edição 2024.2, consulte o Edital FEQ No 1/2024.

Inicialmente, o candidato deverá inscrever-se no processo seletivo aberto pela Fundação Edson Queiroz, mediante o preenchimento eletrônico de ficha socioeconômica e envio de documentação comprobatória de renda de todas as pessoas de seu grupo familiar. Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1 ½ (um salário mínimo e meio) se habilitam a disputar a bolsa integral de 100% (cem por cento); quando o valor per capta for de até 3 (três) salários mínimos, se habilita a concorrer à bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento).

Para preencher a ficha e enviar a documentação comprobatória, o candidato deverá acessar o endereço digital https://apx.unifor.br/cebas/inscricao.

Apenas o preenchimento da ficha socioeconômica e a remessa da documentação comprobatória de renda não garante a concessão da Bolsa de Estudo Filantrópica/Social ao candidato, pois a aprovação completa se dará com a análise socioeconômica, envio de documentos complementares dentro do prazo estabelecido e participação no processo seletivo, previstos no edital.

Grupo familiar é a unidade nuclear, residente num mesmo domicílio, composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.

O cronograma da seleção para concessão de bolsas de estudo no Anexo I do edital.

O candidato deverá preencher a ficha no endereço digital https://apx.unifor.br/cebas/inscricao

Em dois momentos. A documentação comprobatória de renda familiar é enviada no ato da inscrição, junto da fica socioeconômica preenchida. Em caso de aprovação na primeira fase, a documentação comprobatória das demais informações prestadas na inscrição, caso de comprovante de conclusão do ensino médio, por exemplo, deverá ser remetida de 07 a 17 de junho de 2024.

Os processos serão feitos de forma remota, por meio do site do Cebas/Unifor. O calendário da seleção, incluindo datas de entrega de documentações comprobatórios, está disponível no Anexo I do edital.

O candidato deve atender ao perfil socioeconômico estabelecido no Edital, sendo classificados, prioritariamente, os candidatos vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, considerando-se também para esse fim os membros do seu grupo familiar incluídos no CadÚnico ou em programas de transferência de renda cujos critérios de seleção sejam comprovadamente compatíveis com os da Lei Complementar Nº 187/2021.

Respeitada a prioridade disposta acima, os candidatos serão classificados em ordem crescente de sua renda familiar bruta mensal per capita, no limite das vagas disponíveis por curso e turno.

Em caso de empate, terá preferência, de forma sucessiva, o candidato que se enquadre nos seguintes critérios, comprovadamente: 

  1. Candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente;
  2. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter sido aluno bolsista integral (1° ano do ensino médio ao 3º ano do ensino médio);
  3. Ter maior média aritmética das notas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, referente a sua edição 2012 a 2023, constando este necessariamente de quatro notas, cada uma diferente de zero, referentes a sua parte objetiva e uma nota, diferente de zero atribuída à Redação em Língua Portuguesa, considerando a ordem crescente com o desempenho mínimo igual ou superior a 350 (trezentos e cinquenta) pontos;
  4. Ser Graduado em algum curso de nível superior (Licenciatura, Bacharelado ou Graduação Tecnológica) – em caso afirmativo, no preenchimento do formulário de inscrição será obrigatório anexar o documento comprobatório;
  5. Candidatos com maior idade;
  6. Por ordem de inscrição (data/hora).

Atenção: Em qualquer hipótese, a não comprovação das informações prestadas na ficha socioeconômica pelo candidato acarretará sua desclassificação. 

Respeitada a renda familiar bruta mensal per capita estabelecida no edital, para constatação da condição social, será analisado o perfil socioeconômico, que é composto por dois subperfis: o subperfil social, relacionado à qualidade de vida do candidato e do seu grupo familiar, no qual se inserem os aspectos patrimoniais e de consumo (relativos aos bens que implicam a melhoria da qualidade de vida do grupo doméstico), que deverão ser compatíveis com o perfil de renda estabelecido e o subperfil econômico, relacionado com a renda familiar.

Não poderá participar o candidato que:

  • não tiver concluído o ensino médio;
  • seja detentor de bolsa de estudo em entidades de educação com Cebas;

Sim, mas é importante lembrar que as bolsas filantrópicas serão destinadas apenas para os cursos indicados no edital. Assim, se o aluno é veterano de curso não contemplado, não poderá aplicar a bolsa a esse curso. No entanto, poderá utilizá-la, se aprovado, para o curso de sua opção no ato da inscrição para concorrer à bolsa.

O candidato beneficiado pela Bolsa de Estudo Filantrópica-CEBAS não poderá trocar de curso durante a sua concessão, salvo mediante expressa autorização da Comissão de Seleção e Gestão das Bolsas de Estudos Filantrópicas, que analisará disponibilidade de vaga no novo curso indicado pelo beneficiado e demais condições administrativas, acadêmicas e legais pertinentes.

A bolsa de estudo é anual e não há renovação automática. O aluno contemplado deverá ficar atento a i) uma renovação anual, que está condicionada à comprovação da manutenção dos critérios socioeconômicos, e ii) uma manutenção semestral, que se refere ao atendimento de critérios acadêmicos, conforme estabelecido no edital, tendo em vista que os cursos ofertados pela FEQ são semestrais.

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer à bolsa de 100%, e se o resultado for até três salários mínimos, o candidato poderá concorrer à bolsa de 50%.

O candidato terá que incluir todos os rendimentos regulares ou eventuais auferidos por todos os membros do grupo familiar a que ele pertence, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas extras, insalubridade, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio (locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis), aplicações financeiras, entradas nos extratos bancários, recebimento de ajuda de terceiros, seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

O candidato pode excluir desse cálculo os seguintes valores:

  • Auxílios para alimentação e transporte;
  • Diárias e reembolsos de despesas;
  • Adiantamentos e antecipações;
  • Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
  • Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  • Indenizações por danos materiais e/ou morais por força de decisão judicial;

Sim, no ato da sua inscrição o candidato deve anexar documentação comprobatória da condição indicada.

Dúvidas e informações quanto ao Edital e/ou documentação necessária, nos seguintes telefones: (85) 34773000 – opção 4; e/ou WhatsApp: (85) 99246.6625 ou ainda, no atendimento presencial no campus da Universidade de Fortaleza com a equipe do Programa de Acolhimento e Permanência e Sucesso do Aluno (PAPSA).

Confira a live de tira-dúvidas do CEBAS

Informações para contato

Central de Atendimento Unifor

  • Fone de contato: (85) 3477.3000 | (85) 99246.6625 (WhatsApp)
  • E-mail de contato: sucessodoaluno@unifor.br