Chapada do Araripe: novo Plano de Manejo levanta debate sobre desenvolvimento econômico e proteção ambiental
ter, 8 setembro 2026 14:37
Chapada do Araripe: novo Plano de Manejo levanta debate sobre desenvolvimento econômico e proteção ambiental
Quase 90% da Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe foi enquadrada como Zona de Produção, o que abre discussões sobre como conciliar atividades econômicas e conservação do território

Quase 30 anos após a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aprovou o Plano de Manejo, que estabelece, pela primeira vez, normas e zoneamento para mais de um milhão de hectares que abrangem municípios do Ceará, de Pernambuco e do Piauí.
Contudo, a destinação de 89,86% do território protegido para a chamada Zona de Produção — liberando cerca de 914 mil hectares para atividades agropecuárias e industriais — deflagrou um intenso debate socioambiental, econômico e jurídico na região.
Considerada a “caixa d'água do sertão”, a Chapada do Araripe abriga um mosaico ecológico singular, reunindo trechos remanescentes da Caatinga, do Cerrado e da Mata Atlântica, além de abrigar o ecossistema de recarga de aquíferos essencial para a segurança hídrica. A região detém ainda um dos mais relevantes acervos fossilíferos do período Cretáceo do planeta e engloba o Geopark Araripe, reconhecido pela Unesco como o primeiro das Américas.
Entre a promessa de conciliar o desenvolvimento produtivo com a conservação e o temor de degradação irreversível dos recursos naturais, a discussão envolve o avanço do agronegócio, o desmatamento, a proteção de espécies endêmicas ameaçadas de extinção — como o soldadinho-do-araripe — e os direitos das comunidades tradicionais.
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O papel da APA e a vocação ecológica do Araripe
Para compreender os limites de atuação do Estado e dos entes privados no território, é preciso analisar a natureza jurídica da Unidade de Conservação. Instituídas inicialmente pela Lei nº 6.902/1981 e posteriormente reformuladas pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as APAs pertencem ao grupo das Unidades de Uso Sustentável. Diferentemente de parques nacionais, a APA admite propriedades privadas e atividades econômicas, desde que compatíveis com a conservação ambiental.
Segundo a professora de Direito Ambiental Sheila Pitombeira, procuradora de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e doutora em Programa de Desenvolvimento e Meio Ambiente, a APA da Chapada do Araripe foi criada pelo decreto de 4 de agosto de 1997 para:
- proteger a fauna, a flora, os recursos hídricos, os sítios arqueológicos e paleontológicos,
- ordenar o turismo,
- assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais e a qualidade de vida das populações locais.
“Sua criação deveu-se à sua extrema relevância ecológica e hídrica, atuando como um ‘oásis’ no coração do semiárido brasileiro”, explica Sheila, que é docente e pesquisadora do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), instituição vinculada à Fundação Edson Queiroz.
A jurista adverte, contudo, que a simplificação do modelo de APA ao longo dos anos fez com que a categoria mantivesse apenas seu aspecto de zoneamento, correndo o risco de perder a capacidade de concretizar um projeto de desenvolvimento sustentável regional amplo.
Os limites jurídicos do Plano de Manejo: regras, zoneamento e retrocesso
O Plano de Manejo é o principal instrumento técnico e jurídico de gestão de uma Unidade de Conservação. É ele quem estabelece o zoneamento, os usos permitidos e proibidos, as normas de ocupação e as estratégias de fiscalização.
O novo plano aprovado para a Chapada do Araripe traz regras inéditas de proteção: proíbe expressamente o cultivo de transgênicos, o desmatamento com o uso de “correntões” e a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o perímetro da reserva. Além disso, fixa critérios para o uso da água, como a distância mínima de 50 metros das nascentes para novas captações e a exigência de manutenção de ao menos 30% da vazão ecológica dos rios.
Por outro lado, o detalhamento do zoneamento gera forte controvérsia. Enquanto a Zona de Produção engloba 914.239,61 hectares (89,86% da unidade), a Zona de Uso Restrito — destinada à preservação intocável de nascentes, encostas e hábitats do soldadinho-do-araripe — representa apenas 60,85 hectares, equivalente a 0,01% da reserva. A ave, símbolo da biodiversidade cearense, depende exclusivamente dos microclimas úmidos das nascentes para sua reprodução.
Sheila Pitombeira enfatiza que o Plano de Manejo não possui força normativa para alterar a vocação de conservação declarada da reserva: “A vocação e os objetivos gerais são definidos pelo decreto de criação da própria APA e pela Lei do SNUC. O Plano de Manejo serve para traduzir esses objetivos em regras práticas. Ou seja, ele pode regular o modo como a APA será protegida, mas não pode transformar uma unidade de conservação em mera área produtiva.”
A professora esclarece que a existência de uma grande área produtiva não é, por si só, ilegal, já que o SNUC não estabelece um percentual máximo e as APAs buscam ordenar ocupações pré-existentes. A questão central reside na fundamentação técnica e na garantia da preservação.
“Se a destinação de quase 90% da área para produção resultar em redução da proteção hídrica, fragmentação de habitat, aumento do desmatamento, perda da biodiversidade e descaracterização dos objetivos de criação da unidade, então poderá haver afronta aos princípios da vedação ao retrocesso ambiental, da prevenção e da precaução”, aponta.
Para a jurista, embora o plano preencha um vazio normativo de 30 anos e proíba práticas danosas, a consolidação de uma extensão tão vasta para a produção traz preocupações legítimas.
“Como análise técnico-jurídica, considero que a aprovação do Plano de Manejo representa um retrocesso desmedido, redobrando a preocupação com o espaço protegido e disseminando descrença nas instituições.” — Sheila Pitombeira, docente do curso de Direito da Unifor e procuradora de justiça do MPCE
Consulta popular, comunidades tradicionais e riscos de anulação
A preocupação com o avanço do agronegócio é reforçada pelos dados recentes de degradação. Segundo o Relatório Anual de Desmatamento (RAD 2024) do MapBiomas, a APA da Chapada do Araripe perdeu 5.965 hectares de vegetação em 2024, figurando como a terceira Unidade de Conservação mais desmatada do Brasil. Além disso, as queimadas frequentes ameaçam a vegetação nativa no Cariri.
Diante do cenário, movimentos como o grupo Salve a Chapada do Araripe — que reúne cerca de 140 pessoas e entidades dos três estados —, vêm mobilizando seminários, atos e documentos ao ICMBio para questionar pontos do documento e a chegada de grandes produtores de outras regiões do País.
No campo jurídico, a falta de uma participação comunitária efetiva pode colocar em risco a própria validade do Plano de Manejo. O Direito Ambiental confere centralidade à participação social, amparada pela Constituição Federal, pela legislação do SNUC e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais.
“A ausência ou vício na consulta popular poderá, sim, invalidar o documento. Se ficar comprovado que as comunidades tradicionais, como quilombolas e extrativistas da região, não foram devidamente ouvidas ou que o processo foi meramente pro forma, o Plano de Manejo poderá ser anulado judicialmente por descumprimento de formalidade essencial e violação de direitos humanos e ambientais”, esclarece a professora Sheila Pitombeira.
Caso a aplicação do plano resulte em prejuízos comprovados ao ecossistema, os órgãos responsáveis e empreendedores estão sujeitos à tríplice responsabilidade ambiental (Art. 225, §3º da Constituição Federal) nas esferas civil, administrativa e penal.
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Conciliar produção e conservação: caminhos e salvaguardas ecológicas
O Direito Ambiental, de acordo com a professora Sheila Pitombeira, aponta que a preservação da Chapada do Araripe e a atividade econômica não são incompatíveis, desde que o setor produtivo permaneça rigorosamente subordinado aos limites ecológicos da região.
Entre as alternativas apontadas pela especialista para reformular e aprimorar o Plano de Manejo, destacam-se:
- Refinamento do zoneamento
Redução da Zona de Produção genérica e criação de subzonas mais restritivas (como Zonas de Amortecimento Hidrológico) no entorno das áreas de recarga de aquíferos; - Gatilhos ecológicos hídricos
Condicionar a captação de água ao nível dos reservatórios e aquíferos subterrâneos, reduzindo obrigatoriamente a irrigação agrícola por lei caso o nível hídrico baixe; - Fomento à transição agroecológica
Condicionar incentivos fiscais e créditos rurais à adoção de práticas agroflorestais, orgânicas e de conservação do solo; - Fortalecimento da sociobiodiversidade
Garantir a ampliação e o uso exclusivo de territórios para comunidades tradicionais voltadas ao extrativismo sustentável de produtos como pequi, umbu e fava-d'anta, protegendo a agricultura familiar frente ao agronegócio mecanizado; - Rastreabilidade e certificação verde
Exigir selos de sustentabilidade e conformidade ambiental para produtos comerciais gerados dentro do perímetro da APA.
Conhecimento jurídico a serviço da sustentabilidade
O impasse em torno do Plano de Manejo da Chapada do Araripe demonstra como a gestão territorial contemporânea exige um diálogo profundo entre a ciência, o direito, a economia e as demandas sociais. É nesse cenário de elevada complexidade que a formação acadêmica e o pensamento crítico se revelam indispensáveis.
No curso de Direito da Unifor, os estudantes são estimulados a analisar problemas socioambientais reais sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável e da proteção dos direitos fundamentais.
A atuação docente de profissionais que vivenciam o Direito Ambiental na prática — conectando o ambiente acadêmico às demandas do Ministério Público e da sociedade — capacita futuros juristas para atuar com rigor técnico na mediação de conflitos, na formulação de políticas públicas e na defesa do patrimônio natural do Ceará e do Brasil.
Esta notícia está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, contribuindo para o alcance dos ODSs 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, 12 – Consumo e Produção Responsáveis, 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima, 14 – Vida na Água, 15 – Vida Terrestre e 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
A Universidade de Fortaleza reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a conscientização socioambiental ao debater o Plano de Manejo da Chapada do Araripe. Unindo as perspectivas ecológica e jurídica, a Unifor fomenta o pensamento crítico e contribui para o fortalecimento das políticas públicas e a preservação dos ecossistemas.