Estudantes com inscrição do Fies postergada para 2026.2 devem concluir processo entre 1º e 3 de julho
qui, 25 junho 2026 15:20
Estudantes com inscrição do Fies postergada para 2026.2 devem concluir processo entre 1º e 3 de julho
Após concluir a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deverá validar suas informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Unifor

Candidatos que tiveram a conclusão da inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) postergada para o segundo semestre de 2026 devem ficar atentos aos prazos para complementação do processo. De acordo com o edital do programa, a complementação da inscrição deverá ser realizada entre os dias 1º e 3 de julho de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília), por meio do sistema FiesSeleção.
A medida é destinada aos estudantes que possuem inscrição com conclusão postergada referente aos processos seletivos do segundo semestre de 2025 ou do primeiro semestre de 2026. A efetivação da inscrição está condicionada ao cumprimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos estabelecidos pela regulamentação vigente do Fies.
Após concluir a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deverá validar suas informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Universidade de Fortaleza (Unifor), instituição da Fundação Edson Queiroz. O procedimento deverá ser realizado em até cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente à complementação da inscrição, mediante envio digital da documentação exigida.
Na sequência, o estudante deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para validação das informações e contratação do financiamento. O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à validação da inscrição pela CPSA/Unifor. Nessa etapa, será necessária a apresentação da documentação exigida pelo agente financeiro, conforme os normativos vigentes do programa.
De acordo com as regras atuais do Fies, os candidatos estão dispensados de apresentar o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) à instituição financeira. As informações necessárias para conferência e validação do processo estarão disponíveis diretamente nos sistemas eletrônicos utilizados pelo programa.