Direito na Vida Real: os caminhos legais para famílias de jovens recrutados pelo crime organizado

seg, 3 agosto 2026 15:48

Direito na Vida Real: os caminhos legais para famílias de jovens recrutados pelo crime organizado

Estreia do projeto do curso de Direito da Unifor traz orientações da professora Yasmin Ximenes sobre o que fazer caso um adolescente seja aliciado ou ameaçado por organizações criminosas


O recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas é uma realidade preocupante no Brasil (Foto: Getty Images)
O recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas é uma realidade preocupante no Brasil (Foto: Getty Images)

Com o intuito de prestar um serviço de utilidade pública de orientação jurídica, o curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz — promove o projeto editorial “Direito na Vida Real”. A série conta com seis artigos escritos por docentes da graduação que serão publicados semanalmente no jornal Unifor Notícias Mobile.

A iniciativa busca traduzir questões complexas do direito para situações concretas que afetam o cotidiano da população, abordando temas ligados à violência urbana. Na edição de estreia do projeto, o artigo da professora Yasmin Ximenes Pontes traz informações importantes para famílias de jovens recrutados ou coagidos por organizações criminosas.

Confira a seguir.

Quando o crime organizado se aproxima dos jovens: quais caminhos legais existem para as famílias?

O recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas é uma realidade preocupante no Brasil. Além de violar direitos fundamentais, essa prática coloca em risco a integridade física, psicológica e moral de meninas e meninos, exigindo uma atuação rápida da família, da sociedade e do Poder Público.

Quando houver suspeita de que uma criança ou um adolescente foi aliciado, recrutado, ameaçado ou esteja sendo coagido por integrantes de organizações criminosas, é importante saber que existem mecanismos legais de proteção.

A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil, por meio do
registro de um boletim de ocorrência. No Estado do Ceará, há o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) e a sua vocação à investigação qualificada de organizações criminosas está localizado à Rua Oswaldo Studart, nº 585, bairro Fátima, Fortaleza/CE, telefone (85) 3101-7591 e e-mail drco@pc.ce.gov.br. Essas informações correspondem aos contatos oficiais atualmente divulgados pela Polícia Civil do Ceará.

Caso a pessoa não deseje se identificar, a denúncia poderá ser realizada de forma anônima por meio da Delegacia Eletrônica do Ceará, do Disque Denúncia 181 ou do Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.

Ao tomar conhecimento da notícia-crime, a autoridade policial adotará as providências necessárias para a investigação dos fatos e poderá acionar a rede de proteção da criança e do adolescente. O registro do boletim de ocorrência possibilita a instauração de inquérito policial para apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias dos crimes.

Além da investigação criminal, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação da criança ou do adolescente e adotar medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da vítima e de seus familiares, a autoridade policial poderá encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelo ingresso nos programas de proteção a vítimas e testemunhas, dentre eles o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Dependendo da avaliação técnica e do grau de risco, poderão ser adotadas medidas especiais de proteção, inclusive mudança de cidade e outras providências destinadas a preservar a segurança da vítima.

A avaliação para o ingresso nesses programas é realizada pelos órgãos considerados portas de entrada, entre eles o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, que encaminham os casos para análise da equipe técnica responsável.

Denunciar é um ato de proteção. Além de possibilitar a responsabilização criminal dos autores, a comunicação às autoridades permite que a criança ou o adolescente e sua família tenham acesso às medidas de proteção previstas na legislação, reduzindo os riscos e fortalecendo a atuação da rede de proteção.

Sobre a autora

Yasmin Ximenes Pontes é especialista em Altos Estudos de Segurança Pública pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP), mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Possui experiência na área de direito penal, processo penal, direito penal de garantias, focando em temas como direitos da mulher, sistema penitenciário e direitos humanos.

Já atuou como delegada em diversas unidades policiais no Ceará, conselheira do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA), conselheira e vice-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, vice-presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE e do Conselho da Comunidade de Fortaleza junto à Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Ceará. Hoje ocupa o cargo de delegada de Polícia Civil do Estado e professora da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.

Na docência, Yasmin atua em instituições como Unifor, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), Faculdade Ateneu (FATE), Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP) e Universidade do Parlamento Cearense (UNIPACE), além de cursos preparatórios para concursos públicos. Também é pesquisadora no Núcleo de Estudos Internacionais (NEI) e no Núcleo de Pesquisa (Nupesq) da Unifor.

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