seg, 9 março 2026 17:58
ECA Digital: Nova lei amplia proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais
Atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente adapta a legislação ao ambiente online, estabelecendo direitos, limites e responsabilidades de empresas e usuários para garantir a segurança de crianças e adolescentes no mundo digital

Mais de 30 anos depois da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil passa a adaptar sua legislação para um novo cenário social: o ambiente virtual. A expansão das redes sociais, jogos online e plataformas de compartilhamento de conteúdo trouxe novas oportunidades de interação, mas também ampliou riscos como exposição excessiva, cyberbullying e exploração de crianças e adolescentes na internet.
Nesse contexto, em 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ou, simplesmente, ECA Digital. A norma surge como uma legislação complementar ao ECA tradicional e estabelece regras específicas para o universo virtual, ampliando mecanismos de proteção e definindo responsabilidades para plataformas, empresas e usuários.
Para compreender as mudanças trazidas pela nova legislação e seus impactos no desenvolvimento infanto-juvenil, o jornal Unifor Notícias Mobile conversou com especialistas docentes da Universidade de Fortaleza (Unifor), instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz. A seguir, as profissionais analisam o tema e destacam os desafios da proteção de crianças e adolescentes na internet.
Uma legislação complementar ao ECA
Apesar do nome popular ECA Digital, a nova norma não substitui o estatuto criado em 1990. Segundo a advogada Roberta Teles Cardoso, professora do curso de Direito da Unifor, trata-se de uma nova lei federal autônoma, que complementa o ECA tradicional ao tratar especificamente das relações e riscos presentes no ambiente online.
A doutora em Direito Constitucional ressalta que o estatuto original foi criado em um contexto anterior à popularização da internet e das redes sociais. Por isso, apesar de já prever a proteção integral de crianças e adolescentes, ele não abordava diretamente problemas que surgiram com o avanço das tecnologias digitais. Entre os principais desafios atuais estão situações como:
- cyberbullying,
- exposição indevida de imagens,
- compartilhamento de conteúdos íntimos sem autorização,
- aliciamento digital,
- uso inadequado de dados pessoais.
Assim, o novo estatuto amplia a aplicação dos princípios já presentes no ECA, levando-os para o universo das plataformas digitais, aplicativos e jogos online — espaços virtuais onde a presença de crianças e adolescentes tem crescido nos últimos anos.
“Quando o ECA entrou em vigor, em 1990, a realidade digital ainda não existia como hoje. O estatuto garante proteção contra abuso e exploração, mas não tratava de forma específica de riscos como grooming, manipulação de imagens por inteligência artificial ou exposição nas redes sociais” — Roberta Teles, advogada, doutora em Direito Constitucional e docente do curso de Direito da Unifor
O que muda na proteção de crianças e adolescentes?
Entre as principais novidades trazidas pela nova legislação estão medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem e da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O ECA Digital estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade em plataformas digitais, impedindo que menores tenham acesso a conteúdos impróprios apenas por meio de autodeclaração.
Outro ponto importante envolve os jogos eletrônicos. O estatuto proíbe as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensa presentes em alguns jogos, quando direcionadas ou acessíveis a menores de idade. Essas ferramentas são frequentemente criticadas por estimular comportamentos semelhantes ao jogo de azar.
A discussão sobre a necessidade de regras mais específicas para o ambiente digital, no entanto, não surgiu de forma isolada. Segundo Roberta Teles, já existia um projeto de lei em tramitação, o PL 2628/2022. Ainda assim, um episódio ocorrido em 2025 foi decisivo para acelerar o processo legislativo.
“Já existia projeto de lei em andamento sobre o assunto, mas, sem sombra de dúvidas, o vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais, foi determinante para impulsionar e pressionar o legislador a agir com maior rapidez”, explica a advogada.
O Youtuber relatou casos de adultização de menores e a exposição precoce de crianças a conteúdos e comportamentos inadequados, colocando em risco a infância (Foto: Reprodução Youtube/ Felca)
O caso ganhou ampla repercussão nacional e mobilizou a opinião pública, o Congresso e a mídia. A partir desse contexto, o ECA Digital passou a ser chamado informalmente de “Lei Felca”, evidenciando o caráter reativo da medida. Além disso, passou a ser proibida a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou sugestivos.
+ SAIBA MAIS | Entenda o caso de adultização e exposição de crianças
Outro aspecto importante diz respeito à responsabilidade das plataformas digitais. A nova lei determina que empresas adotem medidas de prevenção e mitigação de riscos, incluindo mecanismos de segurança, configurações de privacidade mais protetivas e políticas de remoção de conteúdos ilegais.
Segundo a professora Roberta, as plataformas também passam a ter deveres mais claros de agir diante de denúncias ou identificação de conteúdos nocivos. “Elas devem remover conteúdos ilícitos, como exploração sexual infantil ou aliciamento, após detecção própria ou denúncia, muitas vezes sem necessidade de ordem judicial prévia. Além disso, precisam comunicar às autoridades e preservar provas”, explica.
Em caso de descumprimento das normas, as empresas podem sofrer sanções administrativas, incluindo advertências e multas que podem chegar a R$50 milhões por infração, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Impactos no desenvolvimento psicológico
Para além das mudanças jurídicas, especialistas alertam que o debate sobre proteção digital também envolve questões relacionadas ao desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes. De acordo com a psicóloga Marília Maia Lincoln, professora do curso de Psicologia da Unifor, a existência de leis como o ECA e o ECA Digital ajuda a construir uma rede de proteção social em torno da infância.
“Quando temos uma legislação que diz quais são os direitos da criança e quais são as responsabilidades da sociedade, da escola e da família, cria-se uma rede de proteção. E essa rede não é uma vigilância, é uma proteção para garantir os melhores interesses da criança” — Marília Maia, psicóloga, doutora em Psicologia e docente do curso de Psicologia da Unifor
Para a doutora em Psicologia, a proteção prevista na legislação também influencia a maneira como a sociedade enxerga o ambiente digital ao reforçar que a internet não é um espaço sem regras. Além disso, a norma contribui para ampliar a conscientização de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que esses direitos precisam ser respeitados também no meio virtual.
No entanto, Marília ressalta que o debate sobre o uso da tecnologia por crianças e adolescentes precisa considerar também aspectos do desenvolvimento humano. Uma das questões envolve a maturidade cerebral. O córtex pré-frontal, responsável pelo controle de impulsos e avaliação de riscos, só atinge seu pleno desenvolvimento na vida adulta. “Exigir que uma criança ou um adolescente tenha um bom senso digital muitas vezes ignora a própria maturação cerebral dessa pessoa”, observa.
Além disso, a psicóloga destaca que o uso excessivo de telas pode impactar diferentes dimensões do desenvolvimento infantil, como criatividade, capacidade de lidar com frustrações e relações sociais. “Quando a criança está sem fazer nada, no ócio ou no tédio, isso pode se transformar em um motor para a criatividade e para a autorregulação. Já nas telas, tudo é muito rápido, muito pronto, com som, luz e estímulos constantes”, explica.
Ela também ressalta que as interações presenciais exercem papel essencial no desenvolvimento emocional, lembrando que o contato direto, o olho no olho e as experiências face a face são fundamentais na infância e não podem ser substituídos pelo uso de telas.
Cyberbullying e saúde mental
Outro ponto de preocupação envolve os impactos psicológicos de situações de violência digital, como o cyberbullying. Segundo a doutora, esse tipo de violência pode gerar consequências profundas para as vítimas, incluindo quadros de depressão, ansiedade e até transtorno de estresse pós-traumático. “Quando um adolescente sofre cyberbullying, existe a sensação de que o mundo inteiro o viu. Diferente do bullying presencial, o conteúdo pode permanecer na internet por muito tempo e continuar circulando”, explica.
A repercussão ampliada dessas situações faz com que o cyberbullying seja considerado um problema ainda mais complexo do que o bullying tradicional. Além das vítimas diretas, outros jovens também podem ser afetados. A psicóloga explica que existe o chamado trauma vicário, quando crianças ou adolescentes passam a temer se tornar o próximo alvo.
“Alguns acabam normalizando a violência, enquanto outros passam a viver com muito medo. Isso pode levar ao isolamento social, à ansiedade e até à dificuldade de aproveitar os aspectos positivos da tecnologia”, afirma. Entre os sinais de alerta para pais e responsáveis estão mudanças no comportamento como:
- dificuldades para dormir,
- irritabilidade,
- queda no rendimento escolar,
- isolamento social.
Também podem surgir comportamentos como esconder o celular, fechar rapidamente aplicativos quando um adulto se aproxima ou demonstrar ansiedade excessiva quando fica sem acesso à internet.
O papel das famílias e da educação digital
Embora o ECA Digital represente um avanço importante na legislação brasileira, especialistas ressaltam que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital depende também de mudanças culturais e educativas.
Conforme Marília, a conscientização das famílias e das escolas é fundamental nesse processo. “O mais importante é a conscientização da família, dos professores e das próprias crianças. A internet é um espaço público e precisa ser ensinada da mesma forma que ensinamos uma criança a atravessar a rua”, afirma.
Participação das famílias é parte essencial na educação e no monitoramento de crianças e adolescentes dentro de ambientes digitais (Foto: Getty Images)
Ela pontua que a mediação dos adultos no uso da internet precisa ir além da simples proibição ou do controle excessivo, envolvendo diálogo e acolhimento. A orientação, nesse sentido, deve ser construída de forma afetiva, para que a criança se sinta segura em procurar os pais caso enfrente algum problema, sem medo de punições.
Essa orientação também envolve ensinar crianças e adolescentes a diferenciar o que é público e o que é privado na internet, além de compreender com quem se relacionam e compartilham informações. Para a psicóloga, a tecnologia continuará fazendo parte da vida das novas gerações, mas o desafio é construir uma relação mais equilibrada com esses recursos, e a proteção da infância no ambiente online dependerá da combinação entre legislação, fiscalização, educação digital e participação ativa da sociedade.
Esta notícia está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para o alcance do ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ao reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, e a ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, ao abordar os impactos da violência digital e do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil e na saúde mental. A Universidade de Fortaleza, assim, reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos, da proteção integral e do bem-estar de crianças e adolescentes.