qui, 14 maio 2020 11:19
Professores da Universidade de Fortaleza participam de obra impactante no cenário jurídico nacional
Os professores Uinie Caminha e João Marcelo Magalhães tiveram seus artigos publicados no livro ‘Declaração de Direitos de Liberdade Econômica’
A obra multidisciplinar ‘Declaração de Direitos de Liberdade Econômica’, lançada em 22 de abril de 2020, reúne a contribuição de diversos juristas de todo o Brasil. Entre eles, os docentes da Universidade de Fortaleza, instituição da Fundação Edson Queiroz, Uinie Caminha e João Marcelo Magalhães, que tiveram seus artigos publicados no livro.
A publicação aborda dispositivos legais da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) analisados por especialistas nas áreas do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Urbanístico e Direito Notarial e Registral.
Professor da pós-graduação e da graduação em Direito da Unifor, João Marcelo Magalhães é também Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade. Ele destaca que a oportunidade em participar do projeto surgiu a partir da professora Uinie Caminha. “A professora Uinie já participa da comissão de elaboração do novo código comercial brasileiro e também colaborou no projeto de elaboração da lei de liberdade econômica. Junto com a equipe de juristas em Direito Empresarial que ajudaram na liberação da lei, surgiu a ideia em desenvolver o livro e convidar vários juristas que participaram da elaboração do projeto da lei para desenvolver uma obra coletiva”, explica.
Seus dois artigos publicados no livro abordam o Direito Administrativo. “Algumas pessoas que não estavam nesta equipe inicial do projeto de liberdade econômica, também foram chamadas. Sobretudo, pessoas com experiência em Direito Administrativo, Direito do Trabalho. Desta forma, tratei em meus artigos sobre Direito Administrativo e a professora Uinie escreveu um artigo sobre um item de Direito Empresarial”, completa o professor.
Em seu primeiro artigo, intitulado “Enunciados que impeçam a entrada de novos competidores do mercado”, comenta o inciso II do art.4º da Lei de Liberdade Econômica. O inciso, trata de vedar enunciados normativos que impeçam a entrada de novos competidores no mercado. “A ênfase do artigo se deu sobre os aplicativos de transporte individual como o UBER, que enfrentaram toda sorte de resistência em muitas cidades no Brasil e do mundo. Entender a relevância do livre acesso de novos competidores como elemento essencial, tanto da higidez do mercado quanto do direito público econômico, tem se mostrado cada vez mais necessário e urgente”, enfatiza Magalhães.
Já em seu segundo artigo, “Enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias” , a produção é direcionada ao inciso IV do art.4º da Lei de Liberdade Econômica, que tratou sobre vedar enunciados normativos que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias. “Neste artigo, tratei sobre as inovações que nos chegam na forma de aplicativos de smartphones e carregam seu próprio conjunto de regras, nos apresentando a cada instante um novo cenário de possibilidades para as quais os legisladores tradicionais não possuem sequer diretrizes de atuação”, explana o professor.
A professora Uinie Caminha é graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará, possui doutorado e pós-doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e MBA em Direito do Mercado Financeiro, pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Uinie é professora pertencente ao Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional (PPGD) da Universidade de Fortaleza.
Segundo ela, em seu artigo “COMENTÁRIOS AO ART. 7º: As alterações dos artigos 980-A, § 7º e 1.052, §§ 1º e 2º do Código Civil” trata sobre as alterações trazidas pela Lei 13874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no regime do Direito Societário Brasileiro, com a introdução da sociedade limitada unipessoal e as mudanças no regime das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELIs. “Há bastante tempo, os empresários brasileiros têm problemas, como os riscos e burocracia impostos àqueles que decidem empreender sem sócios. Desta forma, acabam por recorrer a estruturas inadequadas, como a do empresário individual. Esta atitude, traz riscos por conta da responsabilidade ilimitada, da EIRELI, que exige investimento considerável e ainda para sócios não ativos em sociedades limitadas”, explica a professora.
Uinie destaca ainda que a Lei da Liberdade Econômica corrige essas distorções com reformas no Código Civil. “Como todo o restante dessa medida, as alterações têm por escopo simplificar o ambiente de negócios no Brasil e, especificamente com relação à matéria por mim tratada, visa adequar o regime societário à realidade dos empresários”, completa.
Trocar experiências com juristas renomados de todo o país e aprimorar aprendizados sobre direito empresarial e direito administrativo, foi uma das principais vantagens em participar da obra, conclui professor João Marcelo. “Pude colaborar com visões de direito público para definição de algumas regras de direito empresarial. Foi muito importante esse intercâmbio entre o Direito Público e Empresarial, para que possamos avaliar uma melhor intervenção do Estado na economia. Além disso, nossa participação valoriza muito a Universidade de Fortaleza”.