Caso Orelha: violência contra animais expõe ferida social e reforça abandono e maus-tratos como crime

seg, 9 fevereiro 2026 15:16

Caso Orelha: violência contra animais expõe ferida social e reforça abandono e maus-tratos como crime

Episódio que chocou a população reacende debate sobre Direito Animal, saúde pública, educação e responsabilidade coletiva


O Direito dos Animais é o ramo jurídico que assegura o tratamento respeitoso e a proteção legal dos animais como seres sencientes, conforme garantido pela Constituição e pela Lei de Crimes Ambientais (Foro: BBC News/ Reprodução)
O Direito dos Animais é o ramo jurídico que assegura o tratamento respeitoso e a proteção legal dos animais como seres sencientes, conforme garantido pela Constituição e pela Lei de Crimes Ambientais (Foro: BBC News/ Reprodução)

A morte do cão conhecido como Orelha, em Florianópolis, provocou comoção e revolta na população brasileira nas últimas semanas. As imagens e relatos do caso de agressão contra o animal comunitário, amplamente divulgados nas redes sociais e na imprensa no mês de janeiro, colocaram novamente em evidência uma discussão urgente: abandono e maus-tratos a animais não são atos isolados nem práticas toleráveis, são crimes previstos em lei e reflexos de uma sociedade adoecida.

Embora a investigação envolva adolescentes, o episódio não pode ser lido apenas como uma ação individual ou pontual. Ele revela tensões profundas da sociedade contemporânea, envolvendo falhas na educação, na responsabilização, na proteção dos animais e na própria cultura que naturaliza a violência. O caso Orelha serve como um marco para ampliar o debate sobre direitos dos animais, saúde pública, ética e formação social.

A comoção social e o rompimento do silêncio contra a violência

Para a médica veterinária Ana Carla de Castro, docente do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Fortaleza — instituição da Fundação Edson Queiroz —, a repercussão do caso do cão Orelha está diretamente relacionada a valores morais profundos compartilhados pela sociedade.

“Episódios como o caso do cão Orelha despertam tanta comoção social porque tocam em valores muito profundos da sociedade como a empatia, o senso de justiça e a proteção aos mais vulneráveis. Quando a vítima é alguém indefeso, como no caso de um animal, o choque é ainda maior”, ressalta a docente. 

Segundo ela, a violência contra animais, apesar de frequente, muitas vezes permanece invisível. Casos extremos, como o do Orelha, rompem esse silêncio e forçam a sociedade a encarar uma realidade que costuma ser ignorada.


“Esse tipo de caso rompe a invisibilidade de práticas que, infelizmente, são frequentes, mas muitas vezes naturalizadas ou ignoradas no cotidiano. A exposição na internet do caso do cão Orelha acaba funcionando como um gatilho para a sociedade debater e trazer à tona temas como responsabilidade coletiva, falhas nas políticas de proteção, necessidade de denúncias e punições mais efetivas”Ana Carla de Castro, médica veterinária e docente do curso de Medicina Veterinária da Unifor 

A professora ressalta que o animal não possuía tutor formal, mas era cuidado por moradores da comunidade, o que reforça um ponto central: animais comunitários possuem os mesmos direitos de proteção que qualquer outro. A ausência de um tutor não diminui a gravidade do crime nem a obrigação do Estado e da sociedade em protegê-los.

Violência, educação e a falência do pacto social

Para a psicóloga e psicanalista Sabrina Matos, professora do curso de Psicologia da Unifor, o caso do cão Orelha deve ser compreendido dentro de um cenário mais amplo de banalização da violência. “A violência é constituinte do sujeito, não é estrangeira à condição humana”, pontua.

Para a docente, o problema não está no desacordo de ideias, que é próprio da convivência democrática, mas na incapacidade de aceitar o limite, a frustração e a incompletude, levando alguns sujeitos a agir como se pudessem fazer sua própria lei. Esse cenário favorece comportamentos transgressores das normas simbólicas que regulam a vida em sociedade, abrindo espaço para manifestações de violência e para a objetificação do outro, seja ele humano ou animal.


“Vivemos em um tempo onde o laço social está esgarçado. O pacto civilizatório parece estar a um fio. Uma pessoa diz algo que você não gosta e é cancelada nas redes sociais. Isso significa uma dificuldade em lidar com a alteridade, com o diferente”Sabrina Matos, psicóloga, psicanalista e docente do curso de Psicologia 

A professora acredita que a dificuldade em lidar com limites, frustrações e diferenças pode levar ao surgimento de comportamentos destrutivos, que se manifestam tanto contra pessoas quanto contra animais. De acordo com ela, quando os jovens não conseguem entender regras e lidar com frustrações, essas questões tendem a se manifestar de forma violenta em algum momento.

Ela destaca ainda a importância de falar sobre o tema em diferentes espaços sociais. “É preciso falar. Nas famílias, nas escolas, nas universidades, nas redes sociais. Abrir vias de discussão acerca da cena contemporânea”, analisa.

+ SAIBA MAIS | Cão Orelha: porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

O que se configura como crime contra animais?

A advogada Julia Mattei, doutora em Direito e docente do curso de Direito e do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor, explica que a legislação brasileira é clara quanto à criminalização dos maus-tratos e do abandono: “Do ponto de vista jurídico, o enquadramento desse tipo de conduta é muito claro. Temos o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza os maus-tratos e a morte”. 

Ela detalha que o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, com pena de detenção e multa. No entanto, houve um avanço significativo com a Lei nº 14.064/2020. “A pena para maus-tratos contra cães e gatos passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. E temos o aumento da pena de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal”, esclarece. 

As denúncias e prisões por crimes contra animais têm se tornado cada vez mais frequentes. Em Fortaleza, cerca de 10 denúncias são registradas diariamente, incluindo casos de maus-tratos a cães em situação de rua. Em uma dessas ocorrências, um homem, incomodado com a presença dos animais em sua calçada, lançou água fervente contra os cães. Com base na Lei de Crimes Ambientais, o agressor foi preso em flagrante, reforçando que a violência contra animais é passível de punição.

Julia reforça que abandonar um animal também configura crime, assim como negar água, alimento, abrigo, higiene ou assistência veterinária.


“Deixar o animal desamparado, sem abrigo, sem água ou comida, negar assistência veterinária, falta de higiene, ferir, mutilar, expor ao sol ou à chuva sem chance de se abrigar — tudo isso está protegido pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e pelo artigo 225 da Constituição.”Julia Mattei, docente do curso de Direito na Unifor 

No Caso Orelha, um dos fatores que gerou ainda mais repercussão foi o envolvimento de adolescentes. Sobre isso, a professora esclarece que a legislação brasileira prevê um tratamento diferenciado. “Pela legislação brasileira, os menores são inimputáveis, de acordo com o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eles respondem por ato infracional, com aplicação de medidas socioeducativas”, enfatiza.

Ainda assim, a advogada destaca que existem outras formas de responsabilização: “Além das medidas penais, é possível pensar na responsabilização civil, inclusive na ideia de dano moral coletivo, pelo impacto emocional causado à comunidade e pela repercussão social do caso”.

  • Onde denunciar maus tratos e abandono de animais?
Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA)
Telefones: (85) 3101-3545 / (85) 3101-3577
Endereço: Av. Raul Barbosa, 6801 - Aerolândia
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA)
Telefone: (85) 3101-7596 | WhatsApp: (85) 98439-9110
E-mail: dpma@policiacivil.ce.gov.br 
Endereço: Rua Professor Guilhon, 606, bloco D - Aeroporto, Fortaleza
Delegacia Eletrônica
www.delegaciaeletronica.ce.gov.br 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE)
Telefone: 193
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE)*
Telefone: (85) 99219-4109
E-mail: fiscalizacao@crmv-ce.org.br 
*Em casos de maus-tratos cometidos por estabelecimentos ou profissionais registrados no CRMV-CE

Abandono não é a solução: consequências para os animais e para a saúde pública

Uma das ideias mais equivocadas ainda presentes no senso comum é a de que “soltar” um animal na rua não seria abandono. A médica veterinária Ana Carla de Castro alerta para os riscos dessa prática. “A atitude de abandono na rua pode expor o animal a situações de fome e desnutrição, risco de acidentes, violência, sofrimento psicológico e exposição a doenças", destaca.

Ela explica que o abandono ultrapassa a esfera individual e se transforma em um problema de saúde pública. “Do ponto de vista da saúde pública, o abandono pode trazer consequências como disseminação de zoonoses e crescimento descontrolado da população animal, além de impactos ambientais, incluindo desequilíbrios ecológicos e contaminação de espaços públicos”, afirma.


Instituições de proteção animal têm um papel importante no acolhimento e encaminhamento de animais (Foto: Getty Images)

A professora esclarece que o abandono torna os animais mais suscetíveis a doenças, como leptospirose, raiva, toxoplasmose e leishmaniose, além de contribuir para a superpopulação de cães e gatos em áreas urbanas. De acordo com ela, a falta de políticas eficientes de castração e controle reprodutivo contribui para a reprodução descontrolada desses animais, o que resulta em ciclos constantes de abandono.

Dessa forma, o cenário é de uma sobrecarga em clínicas públicas, ONGs, protetores independentes e centros de controle de zoonoses, ampliando o sofrimento animal e os riscos à população.

Mas, afinal, quais seriam as alternativas ao abandono?

  • A doação responsável é apontada como alternativa principal, priorizando a busca por novos tutores por meio de ONGs, abrigos, médicos veterinários ou redes de adoção confiáveis.
  • Os lares temporários surgem como uma opção ética em situações emergenciais ou transitórias.
  • Instituições de proteção animal e protetores independentes também desempenham papel fundamental no acolhimento e encaminhamento dos animais.
  • Clínicas-escola, campanhas de atendimento de baixo custo, vacinação e castração são alternativas que podem auxiliar tutores em momentos de dificuldade, evitando o abandono.

Nesse contexto, o Complexo de Medicina Veterinária da Unifor exerce um papel social importante. “[O espaço] atua no acolhimento inicial de animais em situação de vulnerabilidade ou abandono por meio de atendimentos clínicos supervisionados, oferecendo avaliação de saúde, tratamentos básicos e estabilização dos animais”, conta Ana Carla.

Além do atendimento, o Complexo contribui para a formação ética e humanizada dos estudantes de Medicina Veterinária e para ações de extensão voltadas à comunidade, com campanhas educativas e atendimentos sociais.

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“A justiça de uma sociedade não se mede apenas pelo que ela faz pelos seres humanos”

A professora Julia Mattei sintetiza o significado social do Caso Orelha ao afirmar: “A justiça de uma sociedade não vai se medir apenas pelo que ela faz pelos seres humanos, mas pela forma como a gente protege aqueles que não têm voz”.

Para a professora, o reconhecimento dos animais como seres sencientes sinaliza uma mudança de paradigma ético e jurídico que vai além do endurecimento das leis penais, sendo consolidada principalmente por meio da educação ética, ambiental e jurídica, capaz de promover transformações efetivas no comportamento social.

O Caso Orelha, embora perturbador, lança luz sobre uma discussão urgente: abandonar ou maltratar um animal não é um gesto de descuido ou ignorância, é crime. E enfrentá-lo exige leis, políticas públicas, educação, empatia e responsabilidade coletiva.

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A notícia está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, contribuindo para o alcance do ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, além do ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e do ODS 4 – Educação de Qualidade, ao abordar os impactos do abandono animal na saúde pública, a aplicação da legislação e o papel da educação na construção de uma cultura de cuidado e responsabilidade.