Perguntas frequentes

O estágio obrigatório é uma disciplina do seu curso, parte integrante da matriz curricular, sendo pré-requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme descrito no projeto pedagógico. Um curso pode ter ou não disciplina(s) de estágio obrigatório. 

Já o estágio não obrigatório é uma opção a mais de aprendizado prático para os alunos.

O supervisor de estágio é o profissional responsável por acompanhar as atividades do estagiário na empresa (unidade concedente de estágio). 

Já o professor orientador de estágio é o docente da Unifor designado por guiar academicamente o estagiário. No estágio obrigatório, é o professor da sua disciplina.

É possível aproveitar um estágio não-obrigatório para a sua disciplina de estágio obrigatório, desde que o aproveitamento ocorra durante o período da disciplina e não de forma retroativa. Entretanto, quem faz a análise e validação dessa possibilidade é a coordenação de curso. 

O primeiro passo, então, é verificar se o seu curso aceita essa possibilidade.
Se o seu curso aceitar essa possibilidade, você deve ter em mãos documentação que evidencia o seu atual estágio não obrigatório que é o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório devidamente assinado por todas as partes e vigente. 

Caso você esteja estagiando, mas não possua um Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (TCE) formalizado, não há como você comprovar a relação de estágio. Então você deve proceder com a formalização do TCE (e do Convênio de Estágio, se preciso for) para somente depois tentar o aproveitamento junto à coordenação de seu curso.

Atenção: o CCT e o CCG aceitam para análise também documentos comprobatórios de servidor/estatutário, CLT, contrato de prestação de serviço e empresa própria. Assim as documentações de evidência incluem, mas não se limitam a: TCE; cópia da Carteira de Trabalho (ou documento comprobatório de vínculo empregatício); e Relatório e/ou Declaração do ambiente de trabalho ressaltando as atividades que você está realizando.

O documento principal do Estágio Obrigatório é o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE).

O TCE pode ser gerado pelo Unifor Online (as coordenações de curso é que preenchem e imprimem) ou pela plataforma Unifor Carreiras (com cadastro e assinatura digital). Verifique as diretrizes do seu Centro.

Atenção! Se a empresa (unidade concedente de estágio) não possuir um Convênio de Estágio com a Unifor, será preciso formalizar esse documento. (Ver instruções na página Convênios de Estágio).

Em um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de Estágio Não Obrigatório é necessário haver dados sobre seguro de vida (Nome da empresa e Número da Apólice), bolsa de contraprestação e auxílio transporte. 

Em um TCE de Estágio Obrigatório, a empresa poderá usar a apólice de seguro da Unifor e não pagar bolsa de contraprestação e auxílio transporte.

Um Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) deve conter as seguintes informações essenciais:

  • Data de início e de término do estágio (A vigência do TCE não pode ultrapassar o semestre letivo)
  • Dados do Supervisor de estágio
  • Carga horária semanal do estágio com horário e dias da semana 
  • Dados do Professor orientador
  • Plano de Atividades (lista de tarefas a serem realizadas)

Sim. O Convênio é o documento jurídico que possibilita a realização de parceria entre a Unifor e a instituição concedente do estágio. Sugerimos usar o modelo do Convênio Unifor para dar agilidade neste processo. (Confira instruções na página Convênios de Estágio)

Veja aqui a lista de empresas conveniadas com a Unifor para estágio. *Atenção: essa planilha é atualizada semanalmente e seus dados podem sofrer alterações. Em dúvida, favor contatar a Central de Carreiras e Egressos.

Estágio Obrigatório por CENTROS

Informações para contato

Central de Carreiras e Egressos