Perguntas frequentes

O estágio obrigatório é uma disciplina do seu curso, parte integrante da matriz curricular, sendo pré-requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme descrito no projeto pedagógico. Um curso pode ter ou não disciplina(s) de estágio obrigatório. 

Já o estágio não obrigatório é uma opção a mais de aprendizado prático para os alunos.

O supervisor de estágio é o profissional responsável por acompanhar as atividades do estagiário na empresa (unidade concedente de estágio). 

Já o professor orientador de estágio é o docente da Unifor designado por guiar academicamente o estagiário. No estágio obrigatório, é o professor da sua disciplina.

É possível aproveitar um estágio não-obrigatório para a sua disciplina de estágio obrigatório, desde que o aproveitamento ocorra durante o período da disciplina e não de forma retroativa. Entretanto, quem faz a análise e validação dessa possibilidade é a coordenação de curso. 

O primeiro passo, então, é verificar se o seu curso aceita essa possibilidade.
Se o seu curso aceitar essa possibilidade, você deve ter em mãos documentação que evidencia o seu atual estágio não obrigatório que é o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório devidamente assinado por todas as partes e vigente. 

Caso você esteja estagiando, mas não possua um Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (TCE) formalizado, não há como você comprovar a relação de estágio. Então você deve proceder com a formalização do TCE (e do Convênio de Estágio, se preciso for) para somente depois tentar o aproveitamento junto à coordenação de seu curso.

Atenção: o CCT e o CCG aceitam para análise também documentos comprobatórios de servidor/estatutário, CLT, contrato de prestação de serviço e empresa própria. Assim as documentações de evidência incluem, mas não se limitam a: TCE; cópia da Carteira de Trabalho (ou documento comprobatório de vínculo empregatício); e Relatório e/ou Declaração do ambiente de trabalho ressaltando as atividades que você está realizando.

O documento principal do Estágio Obrigatório é o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE).

O TCE pode ser gerado pelo Unifor Online (as coordenações de curso é que preenchem e imprimem) ou pela plataforma Unifor Carreiras (com cadastro e assinatura digital). Verifique as diretrizes do seu Centro.

Atenção! Se a empresa (unidade concedente de estágio) não possuir um Convênio de Estágio com a Unifor, será preciso formalizar esse documento. (Ver instruções na página Convênios de Estágio).

Em um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de Estágio Não Obrigatório é necessário haver dados sobre seguro de vida (Nome da empresa e Número da Apólice), bolsa de contraprestação e auxílio transporte. 

Em um TCE de Estágio Obrigatório, a empresa poderá usar a apólice de seguro da Unifor e não pagar bolsa de contraprestação e auxílio transporte.

Um Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) deve conter as seguintes informações essenciais:

  • Data de início e de término do estágio (A vigência do TCE não pode ultrapassar o semestre letivo)
  • Dados do Supervisor de estágio
  • Carga horária semanal do estágio com horário e dias da semana 
  • Dados do Professor orientador
  • Plano de Atividades (lista de tarefas a serem realizadas)

Sim. O Convênio é o documento jurídico que possibilita a realização de parceria entre a Unifor e a instituição concedente do estágio. Sugerimos usar o modelo do Convênio Unifor para dar agilidade neste processo. (Confira instruções na página Convênios de Estágio)

Veja aqui a lista de empresas conveniadas com a Unifor para estágio. *Atenção: essa planilha é atualizada semanalmente e seus dados podem sofrer alterações. Em dúvida, favor contatar a Central de Carreiras e Egressos.

Centro de Ciências da Comunicação e Gestão

 

No CCG, os Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) são gerados pela plataforma Unifor Carreiras (ver instruções na página Cadastro e Assinatura Digital ).

O aluno deve primeiramente verificar se a empresa (unidade concedente de estágio) já possui Convênio de Estágio. Caso não possua, será preciso formalizar esse documento.

Se a empresa não quiser cadastrar e assinar digitalmente o TCE pela plataforma Unifor Carreiras, será necessário proceder com o documento físico (veja o modelo). O aluno(a) deve entregar esse documento para o professor da sua disciplina de estágio obrigatório preenchido e assinado.

Centro de Ciências Tecnológicas

 

No CCT, os Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) são gerados pela plataforma Unifor Carreiras (ver instruções na página Cadastro e assinatura Digital).

O aluno deve primeiramente verificar se a empresa (unidade concedente de estágio) já possui Convênio de Estágio. Caso não possua, será preciso formalizar esse documento.

Se a empresa não quiser cadastrar e assinar digitalmente o TCE pela plataforma Unifor Carreiras, será necessário proceder com o documento físico. O aluno(a) deve entregar esse documento para o professor da sua disciplina de estágio obrigatório preenchido e assinado.

Atenção! Existem outros passos para o estágio obrigatório no CCT. Confira o Manual de Estágio Obrigatório do CCT.

Centro de Ciências Jurídicas

No CCJ, os Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) são gerados pela coordenação do EPJ.

A Supervisão de Estágios do Centro solicitará que você assine o TCE para formalizar a realização de suas atividades na empresa (unidade concedente de estágio) que pode ser na própria Unifor, no Escritório de Práticas Jurídicas.

Centro de Ciências da Saúde

No CCS, os Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) são gerados pelas coordenações de curso, usando em sua maioria o sistema do Unifor Online.

O professor de sua disciplina de estágio obrigatório solicitará que você assine o TCE para formalizar a realização de suas atividades na empresa (unidade concedente de estágio).

Pós-graduação

 

Na Pós-Graduação (nos cursos de Stricto Sensu), os Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório (TCE) são gerados pelas coordenações de curso.

O professor de sua disciplina de estágio obrigatório solicitará que você assine o TCE para formalizar a realização de suas atividades na empresa (unidade concedente de estágio).

O aluno deve de qualquer forma verificar primeiramente se a empresa (unidade concedente de estágio) já possui Convênio de Estágio com a Unifor. Caso não possua, será preciso formalizar esse documento (ver instruções na página Convênios de Estágio).

Informações para contato

Central de Carreiras e Egressos

  • Endereço de contato: Centro de Convivência, 1º andar | De segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
  • Fone de contato: (85) 3477-3142, (85) 99249-5956 (WhatsApp)
  • E-mail de contato: estagio@unifor.br
  • E-mail de contato: vagaestagio@unifor.br