Direito na Vida Real: Saiba como evitar golpes por WhatsApp e Pix e o que fazer se cair em um

seg, 24 agosto 2026 17:15

Direito na Vida Real: Saiba como evitar golpes por WhatsApp e Pix e o que fazer se cair em um

Projeto do curso de Direito da Unifor traz orientações da professora Amélia Soares da Rocha sobre como proceder em casos de golpes digitais para garantir os direitos da vítima


A principal orientação para prevenir golpes é não ter receio de desconfiar do pedido, além de checar diretamente com as pessoas envolvidas em caso de mensagens suspeitas de familiares e amigos (Foto: Helena Lopes/Pexels)
A principal orientação para prevenir golpes é não ter receio de desconfiar do pedido, além de checar diretamente com as pessoas envolvidas em caso de mensagens suspeitas de familiares e amigos (Foto: Helena Lopes/Pexels)

Com o intuito de prestar um serviço de utilidade pública de orientação jurídica, o curso de Direito da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz — promove o projeto editorial Direito na Vida Real. A série conta com oito artigos escritos por docentes da graduação que serão publicados semanalmente no jornal Unifor Notícias Mobile.

A iniciativa busca traduzir questões complexas do direito para situações concretas que afetam o cotidiano da população, abordando temas ligados à violência urbana. Nesta edição, o artigo da professora Amélia Soares da Rocha apresenta dicas para evitar golpes digitais e orientações do que fazer caso a pessoa seja vítima desse tipo de crime virtual.

Confira a seguir.

Fui vítima de um golpe pelo WhatsApp ou Pix. O que fazer nas primeiras 24 horas?

A principal orientação é desconfiar de pedidos urgentes, ameaças, propostas muito vantajosas e mensagens que pedem pagamento, senha, código ou instalação de aplicativo. Desconfie sem receio!

Mesmo quando a pessoa parece ser um familiar, gerente ou funcionário do banco, interrompa a conversa e ligue diretamente para o familiar, para o gerente ou para o número oficial da instituição. Jamais use o telefone enviado na própria mensagem suspeita.

Ter cautela não é falta de educação, não é grosseria. Não tenha vergonha de dizer: “Vou confirmar primeiro e depois retorno”.

Caí no golpe. Qual é a primeira providência?

Entre em contato imediatamente com o seu banco e informe que foi vítima de fraude. Peça, no mínimo:

  • o bloqueio dos acessos e das operações ainda possíveis;
  • a contestação das transações (se não souber citá-las, peça o cancelamento de todas após o horário do golpe);
  • a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando o golpe envolver Pix;
  • o número do protocolo, e anote também a hora e a data.

O pedido do MED também pode estar disponível no próprio aplicativo do banco. Embora o Banco Central informe prazo de até 80 dias para registrar a solicitação, quanto mais rápido o pedido for feito, maior a possibilidade de ainda existir dinheiro na conta que recebeu o Pix.

Como tentar bloquear e recuperar o dinheiro do Pix?

Peça ao banco a abertura imediata do MED (Mecanismo Especial de Devolução), um procedimento próprio do Pix criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou coerção. O banco da vítima comunica a suspeita de fraude ao banco que recebeu o valor. Havendo recursos disponíveis, eles podem ser bloqueados para análise e eventual devolução.

O MED aumenta a possibilidade de recuperação, mas não garante que todo o dinheiro será devolvido. O golpista pode já ter retirado ou transferido os valores.

O bloqueio cautelar é outra medida de segurança do Pix: diante de fundada suspeita de fraude, a instituição que recebeu os recursos pode bloqueá-los temporariamente por até 72 horas para análise.

E se eu não conseguir falar com o banco por telefone?

Use todos os canais disponíveis: aplicativo, chat, WhatsApp oficial, e-mail, ir presencialmente na agência e serviço de atendimento. Guarde protocolos, horários, mensagens e capturas de tela.

O importante é deixar registrado quando o banco foi avisado e o que foi solicitado. Isso é especialmente relevante pois se outras operações ocorrerem depois da comunicação, já se reconheceu a responsabilidade do banco por transações realizadas após o cliente informar o roubo do celular.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

Sim. O boletim pode, em muitos Estados, ser registrado eletronicamente. Informe números de telefone, perfis utilizados, chave Pix, nome do recebedor, valores, horários e a forma como o golpe aconteceu. Sempre a verdade. Descreva como aconteceu. Sem julgamento, apenas descreva os fatos.

Observação: o boletim de ocorrência (BO) não substitui a comunicação ao banco nem abre automaticamente o MED. São providências diferentes e devem ser tomadas o mais rapidamente possível. O BO funciona como uma evidência inicial de que você sofreu o golpe. Embora seja unilateral, é uma comunicação de um fato à autoridade policial, de modo que há uma presunção de veracidade do relato.

Quais provas devo guardar?

Guarde tudo que possa ser usado para descrever o que realmente aconteceu:

(A) conversas, áudios e capturas de tela;
(B) comprovantes do Pix e extratos;
(C) número usado pelo golpista;
(D) anúncios, links e perfis;
(E) protocolos e respostas do banco;
(F) Boletim de Ocorrência (BO).

Também faça uma linha do tempo simples: primeiro contato, informações recebidas, operações realizadas e providências adotadas. Essa documentação ajuda o banco, os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o Poder Judiciário a compreenderem o golpe e identificarem a falha de segurança.

O banco é sempre obrigado a devolver?

Não automaticamente. A resposta depende das circunstâncias concretas.

O banco pode ser responsabilizado quando a fraude foi viabilizada por falha de segurança do serviço. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a instituição deixa de identificar e impedir transações claramente incompatíveis com o perfil do cliente, permite operações sucessivas ou de valores muito superiores ao padrão habitual ou falha depois de ser comunicada do golpe.

Se uma pessoa, por exemplo, tem movimentação costumeira (típica) de R$1000,00 por semana e em apenas um dia movimenta R$5.000,00, é obrigação do banco apontar a atipicidade da movimentação (o que pode ser feito bloqueando-a até confirmar com o próprio consumidor).

O que é uma movimentação atípica?

É uma operação que destoa do comportamento financeiro habitual daquela pessoa. Por exemplo: alguém que normalmente movimenta valores pequenos realiza, em poucas horas, vários Pix de quantias elevadas para destinatários novos. O valor isolado não decide a questão. Devem ser considerados horário, frequência, sequência das operações, destinatários, aparelho utilizado e histórico da conta. 

Nessas situações, é necessário investigar se o sistema deveria ter emitido alerta, exigido confirmação adicional ou bloqueado temporariamente as operações.

Se eu fui enganado e fiz o Pix, ainda tenho direitos?

Sim. Ter sido induzido pelo golpista não elimina automaticamente seus direitos: é preciso examinar se a atuação do golpista integra ou extrapola o risco bancário. Golpes são planejados para explorar confiança, medo, urgência e informações que fazem a abordagem parecer verdadeira. E é obrigação dos bancos a garantia da segurança (se ela é obrigada em uma agência física, garantir a segurança; também o é na “agência digital”).

A conduta da vítima pode ser examinada, mas não substitui a análise da segurança bancária.

Golpe do WhatsApp e do Pix: o que fazer e quais são os direitos da vítima?

A primeira orientação para evitar golpes pelo WhatsApp e pelo Pix é simples: desconfiar das mensagens, adote todo o cuidado possível na checagem das informações. É preciso desconfiar de propostas muito vantajosas, pedidos urgentes, ameaças, mensagens de familiares solicitando dinheiro e contatos de supostos funcionários de bancos.

Não tenha vergonha de interromper a conversa para fazer uma checagem. Se alguém disser que é seu gerente, encerre o contato e ligue diretamente para a agência ou para o número oficial do banco que você usa para tais contatos. Se a mensagem vier de um familiar, telefone para ele por outro número. O cuidado de confirmar a informação não é exagero nem falta de educação, é uma diligência importante que pode ser decisiva na garantia dos seus direitos.

Quando o golpe acontece, a primeira providência é comunicar imediatamente o banco. A pessoa consumidora deve solicitar o bloqueio dos acessos, contestar as operações, pedir a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e anotar todos os protocolos. O pedido pode ser feito ao banco em até 80 dias, mas deve ser apresentado imediatamente, porque a devolução depende da existência de recursos nas contas envolvidas. A rapidez aumenta a possibilidade de bloqueio e recuperação.

O pedido do MED não significa devolução automática. O banco analisará o caso e buscará bloquear os recursos disponíveis. Se o golpista já tiver retirado ou transferido o dinheiro, a recuperação poderá ser parcial ou até inviável. O mecanismo foi aprimorado para permitir o rastreamento dos valores além da primeira conta que recebeu o Pix.

Se não conseguir atendimento por telefone, a vítima deve procurar o aplicativo, o chat, o WhatsApp oficial, o e-mail ou ir presencialmente na agência. O fundamental é registrar quando o banco foi avisado e quais providências foram solicitadas. Anote a hora do aviso ao banco (isso pode, no mínimo, responsabilizar a instituição financeira por operações feitas a partir do retrocitado horário).

Também é importante fazer boletim de ocorrência e reunir todas as evidências: 

  • conversas,
  • áudios,
  • capturas de tela,
  • comprovantes,
  • extratos,
  • números de telefone,
  • anúncios,
  • links,
  • perfis,
  • protocolos.

Recomenda-se elaborar uma linha do tempo simples, explicando como começou o contato, o que foi dito, quais operações ocorreram e quando o banco foi comunicado. Sem julgamentos, sem exageros, apenas retratando os fatos como efetivamente aconteceram. Essa documentação não serve para exigir que a vítima prove ter agido com perfeição. Serve para reconstruir os fatos e permitir a análise da fraude, do comportamento das operações e dos mecanismos de segurança da instituição e aferir a responsabilização.

O banco não é obrigado a devolver automaticamente todo valor perdido em qualquer golpe. A responsabilidade depende da existência de falha na prestação do serviço e de sua relação com o prejuízo. Neste contexto, um dos principais pontos é verificar se as operações eram atípicas. É necessário avaliar se o banco deveria ter identificado a anormalidade, emitido alertas, solicitado confirmação adicional ou bloqueado temporariamente as transações.

Prevenir é fundamental. Mas, depois do golpe, a resposta não deve ser culpar ou constranger a vítima. O caminho correto é agir rapidamente, registrar a fraude, preservar as provas e investigar se o sistema bancário cumpriu o dever de segurança que dele legitimamente se espera.

Sobre a autora

Amélia Soares da Rocha é defensora Pública do Estado do Ceará, presidenta do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e professora da Universidade de Fortaleza. Além de especialista em Direito Privado, possui os títulos de doutora em Direito Constitucional e mestra em Políticas Públicas e Sociedade.

Confira os artigos anteriores da série

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A principal orientação para prevenir golpes é não ter receio de desconfiar do pedido, além de checar diretamente com as pessoas envolvidas em caso de mensagens suspeitas de familiares e amigos (Foto: Helena Lopes/Pexels)

Direito na Vida Real: Saiba como evitar golpes por WhatsApp e Pix e o que fazer se cair em um

Doutora em Educação e mestra em Comunicação Social, Lanza é professora adjunta da Universidade Federal de Pelotas (Foto: Arquivo pessoal)

Entrevista Nota 10: Lanza Xavier e a reinvenção do setor audiovisual no Brasil