Professor da Unifor realiza pesquisa acadêmica na Austrália

ter, 13 outubro 2026 14:42

Professor da Unifor realiza pesquisa acadêmica na Austrália

Docente do curso de Direito e da Pós-Graduação em Direito da Unifor realiza pesquisa comparativa entre os sistemas federativos brasileiro e australiano na University of New South Wales (UNSW)


O estudo comparativo também conduz a questões históricas e constitucionais mais amplas. (Foto: Getty Images)
O estudo comparativo também conduz a questões históricas e constitucionais mais amplas. (Foto: Getty Images)

Durante dois meses, a Universidade de Fortaleza (Unifor), instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz, está representada no ambiente acadêmico internacional por meio da atuação de Humberto Cunha, professor do curso de Direito e da Pós-Graduação em Direito Constitucional da Unifor (PPGD), como Visiting Scholar na University of New South Wales (UNSW), em Sydney, na Austrália. 

A experiência tem como eixo o desenvolvimento da pesquisa “Competência em Matéria de Direitos Culturais: Estudos Comparados entre as Federações do Brasil e da Austrália”, que investiga como os dois países, apesar de suas diferentes tradições constitucionais e jurídicas, estruturam competências e políticas relacionadas à cultura.

O docente aproveita a permanência na universidade australiana para aprofundar estudos sobre federalismo, direitos culturais e repartição de competências, além de estabelecer contato com pesquisadores e conhecer de perto uma tradição jurídica distinta da brasileira.


“Há também uma dimensão pessoal e acadêmica importante nessa experiência. Sair do ambiente jurídico brasileiro e observar outra tradição constitucional nos obriga a rever conceitos que às vezes utilizamos como se fossem universais. A comparação permite perceber que determinadas soluções que nos parecem naturais decorrem, na verdade, de escolhas históricas e institucionais muito específicas.” — Humberto Cunha, pesquisador e professor do PPGD.

Uma pesquisa entre dois modelos federativos

A investigação parte de uma diferença fundamental entre os dois países. No Brasil, a Constituição Federal apresenta uma disciplina detalhada sobre cultura e estabelece competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na Austrália, por outro lado, a Constituição possui caráter mais sintético e está inserida em uma tradição jurídica de common law, na qual a construção do federalismo também está relacionada à atuação dos parlamentos, às relações financeiras entre os entes federados e à jurisprudência.

É justamente esse contraste que orienta parte central da pesquisa realizada na UNSW.

“Interessa-me compreender como uma federação organiza políticas culturais quando a própria Constituição não contém um desenho específico e abrangente para esse domínio”, destaca o professor.

Ao longo da permanência na Austrália, estão sendo realizados levantamentos bibliográficos e documentais, análise de textos constitucionais e legislação, estudos sobre a formação histórica dos dois federalismos e aprofundamento da bibliografia australiana relacionada ao tema. A pesquisa também contempla o estudo de precedentes da High Court of Australia e o confronto entre a dogmática jurídica brasileira e a doutrina constitucional australiana.

Além da produção científica, o cronograma prevê a sistematização dos resultados, a apresentação de conclusões parciais em ambiente acadêmico na Austrália e a elaboração de um artigo científico.

Direito, cultura e diferentes tradições jurídicas

A experiência internacional permite ainda ampliar a investigação para temas relacionados ao financiamento da cultura, patrimônio cultural, distribuição de poderes entre a Commonwealth e os Estados australianos, papel dos governos locais e mecanismos de cooperação federativa.

O estudo comparativo também conduz a questões históricas e constitucionais mais amplas, como as diferenças entre a colonização portuguesa e britânica, as tradições de civil law e common law e a situação constitucional dos povos originários.


Humberto na biblioteca da universidade australiana. (Foto: Arquivo pessoal)

Nesse contexto, a realidade australiana oferece um campo particularmente relevante para o diálogo com a experiência brasileira, especialmente pelas discussões envolvendo os povos aborígenes e os povos das Ilhas do Estreito de Torres, incluindo temas relacionados a reconhecimento, representação e patrimônio cultural.

“São questões que ajudam a compreender não apenas duas Constituições diferentes, mas duas maneiras diferentes de construir juridicamente o Estado e sua relação com a cultura”, observa o docente.

Experiência internacional também se transforma em conhecimento para a sala de aula

Para Humberto, um dos principais resultados da experiência deverá ser percebido no retorno às atividades acadêmicas na Unifor. O contato com outra tradição jurídica possibilita levar aos estudantes novas perspectivas sobre problemas que também fazem parte da realidade brasileira.

“A experiência comparada nos permite apresentar aos estudantes o Direito brasileiro não como uma realidade isolada, mas como uma das soluções possíveis para problemas que outras sociedades também enfrentam”, afirma.

A pesquisa desenvolvida na Austrália será incorporada aos estudos que o professor já realiza nas áreas de teoria dos direitos culturais e federalismo cultural. A expectativa é que os conhecimentos adquiridos também contribuam para novas discussões em disciplinas, grupos de pesquisa e atividades de extensão.

Mais do que reproduzir modelos estrangeiros, a proposta é utilizar o Direito Comparado como instrumento de reflexão. “Não se trata de importar modelos australianos para o Brasil, porque as realidades constitucionais e históricas são diferentes. O mais importante na comparação é descobrir alternativas, compreender por que determinadas instituições funcionam em certos contextos e, a partir daí, olhar de maneira mais crítica e criativa para as nossas próprias soluções”, explica.

Aproximação pode ampliar a internacionalização da Unifor

A experiência também ocorre em articulação com a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Unifor e pode contribuir para a construção de futuras iniciativas de cooperação entre instituições.

De acordo com o professor, a permanência como Visiting Scholar possui inicialmente uma dimensão individual, relacionada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, mas também pode funcionar como ponto de partida para relações acadêmicas mais duradouras.

O contato com pesquisadores da UNSW permite identificar interesses comuns, linhas de investigação convergentes e possibilidades de cooperação, como pesquisas comparativas, publicações conjuntas, intercâmbio de professores e estudantes e participação recíproca em eventos acadêmicos.

Para a internacionalização da Unifor, a aproximação com uma universidade australiana também amplia o horizonte de interlocutores internacionais. Segundo o professor, embora Brasil e Austrália estejam geograficamente distantes, os dois países apresentam características que tornam o diálogo acadêmico especialmente produtivo: são países de dimensões continentais, organizados como federações e marcados por processos coloniais e pela presença de povos originários, embora tenham desenvolvido sistemas jurídicos distintos.

“A internacionalização é mais rica quando não significa apenas viajar ou celebrar acordos, mas criar circulação efetiva de pessoas, pesquisas e ideias”, ressalta.

Internacionalização começa pela curiosidade intelectual

Para os estudantes da Unifor, o professor destaca que experiências internacionais podem transformar não apenas a percepção sobre outros países, mas também o olhar sobre a própria realidade.

Segundo ele, conhecer outro sistema jurídico, outra universidade e outra cultura permite compreender que problemas semelhantes podem receber respostas distintas. Essa perspectiva é especialmente relevante para a formação jurídica, por estimular a capacidade de questionar certezas e analisar criticamente as instituições.

A internacionalização, contudo, não começa necessariamente com uma viagem. “Ela começa com curiosidade intelectual: aprender outras línguas, ler autores estrangeiros, participar de grupos de pesquisa, acompanhar debates internacionais e procurar compreender tradições diferentes da nossa”, afirma.

Para o professor, a experiência internacional potencializa esse processo, mas a disposição para atravessar fronteiras intelectuais precisa vir antes da travessia das fronteiras geográficas.

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