qui, 5 fevereiro 2026 14:53
SLAPPs: o que são e como podem impactar no sistema de Justiça
Processos estratégicos intimidatórios ameaçam jornalistas e interesse público; especialistas apontam lacunas legais e o papel decisivo da advocacia ética

Denunciar práticas abusivas, antiéticas ou ilegais exige conhecimento técnico, apuração rigorosa, originalidade e elementos capazes de mobilizar o interesse público. Uma vez publicada, essa denúncia pode desencadear processos judiciais milionários movidos pelo próprio alvo da acusação, utilizados como estratégia para intimidar a liberdade de expressão e o direito legítimo de contestação.
Essa prática é conhecida como SLAPP, sigla do inglês Strategic Lawsuits Against Public Participation (Ações Judiciais Estratégicas contra a Participação Pública). Casos emblemáticos vêm ganhando notoriedade ao longo dos anos, e seu impacto financeiro e psicológico tem sido um dos principais mecanismos utilizados por pessoas jurídicas, na tentativa de desestabilizar ou descredibilizar denúncias de interesse público.
Um caso recente que ganhou repercussão internacional foi a condenação do Greenpeace, multado em US$ 660 milhões após processos movidos pela empresa Energy Transfer contra entidades da organização nos Estados Unidos. A ação teve como pano de fundo protestos realizados entre 2016 e 2017 contra a construção do oleoduto Dakota Access Pipeline, no estado da Dakota do Norte.
Por trás da mobilização estavam povos indígenas da região, que alegavam que as obras colocariam em risco o abastecimento de água e violariam terras consideradas sagradas. Com a condenação, o Greenpeace passou a enfrentar o risco de falência, uma vez que o valor da multa corresponde a cerca de dez vezes sua receita anual.
E quando uma SLAPP é movida contra jornalistas? No Brasil, um dos casos mais emblemáticos foi o da jornalista Elvira Lobato, da Folha de S.Paulo, que publicou, em 1995, uma série de reportagens sobre uma instituição religiosa suspeita de desvio e ocultação de recursos. As reportagens resultaram em processos judiciais distribuídos em diversas comarcas — muitas delas fora de São Paulo, com petições de conteúdo semelhante, embora propostas por autores distintos.
O impacto foi um intenso desgaste emocional e financeiro para a jornalista, que viu grande parte das ações ser posteriormente arquivada. Ainda assim, a vitória no mérito não foi suficiente para reparar as perdas acumuladas ao longo do percurso.
Muitos desses casos são acompanhados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji. Letícia Kleim, coordenadora jurídica da entidade, em entrevista à Universidade de Fortaleza (Unifor), instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz, comentou que a entidade realiza acompanhamento dos casos por meio do Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas. No relatório mais recente, foram 784 processos desde 2008. O ano de 2020 foi o momento em que houve uma disparada nos casos, com 270 registros, sendo o maior em toda a série histórica.
Conforme cita o relatório, um dos motivos para essa alta deve-se principalmente à instabilidade política e social, somado à repressão e à estigmatização da profissão em uma era de elevado índice de desinformação.
“Observamos que cada vez mais a esfera criminal tem sido utilizada para intimidar jornalistas, com o risco de uma condenação, que tem um custo pessoal e profissional muito alto. E ainda que esses processos sejam descartados pela justiça, eles já têm uma consequência de censura e silenciamento que tem se fortalecido. Entendemos que a jurisprudência tem tentado avançar em padronizações que levem mais segurança e proteção para os jornalistas, mas ainda há muito que se fazer para uniformizar as decisões em todo o país e ter mais controle sobre esses casos e os seus desfechos", comenta Letícia Kleim.
Labirinto legal das SLAPPs
Em contexto global, ainda não há um tratado internacional específico voltado para o combate às SLAPPs. No entanto, alguns cenários ganharam destaque, como a União Europeia que aprovou, em 2024, a Diretiva Anti-SLAPP, um marco normativo avançado sobre o tema, que estabelece medidas como o arquivamento precoce de ações abusivas, bem como a inversão do ônus dos custos processuais, além da possibilidade de indenização às vítimas, entre outros.
Embora não seja especificamente contra jornalistas, no caso que envolve o Greenpeace, citado anteriormente, a organização está usando a diretiva como argumento legal na tentativa de enfrentar o processo abusivo movido pela Energy Transfer. No âmbito da imprensa, organizações como a Reporters Without Borders pressionaram, desde a criação da diretiva, para uma implementação que protegesse os jornalistas futuramente em todos os países membros.
No Brasil, as SLAPPs violam diretamente a Constituição de 1988 no que se refere a liberdade de expressão e imprensa; participação pública e cidadania; princípio da proporcionalidade; liberdade de associação e ONGs; e dignidade da pessoa humana. No entanto, apesar das garantias constitucionais, especialistas alertam que a prática pode se camuflar entre processos judiciais comuns.
Para a doutora em Ciência Política e mestre em Direito Constitucional Mariana Dionísio, professora da Unifor, quando essas ações deixam de ser vistas como abuso e passam a ser tratadas como exercício legítimo do direito de defesa, ocorre uma verdadeira mutação silenciosa do regime democrático.
“Essa normalização do abuso ao direito à informação acaba operando de forma rasteira não apenas sobre a imprensa e meio acadêmico, mas também sobre o próprio Judiciário, que pode passar a tratar SLAPPs como litígios comuns. Aí começa uma espiral de silêncio: como os custos de consulta aprofundada (científica e jornalística) ficam muito altos, o Judiciário incha com o excessivo volume de demandas proibitivas e, ao longo do tempo, quanto menos se investiga, mais se enfraquece a cultura de busca pela verdade real e maior é o déficit informacional”, explica.
Esse efeito silencioso apontado por Mariana Dionísio encontra respaldo nas lacunas do próprio ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de o Artigo 80 do Código de Processo Civil/2015 prever sanções para a litigância de má-fé, incluindo a alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para fins ilícitos, a prática mostra que a aplicação dessas normas é lenta e insuficiente.
“O Artigo 80 do CPC/2015 define como condutas caracterizadoras de litigância de má-fé, dentre outras, a alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal, com sanções, multa e etc. O problema é que grande parte do Judiciário brasileiro ainda possui uma forte relutância em sancionar litigância de má-fé e, nesse caso, mesmo com a constatação da conduta, o efeito silenciador já ocorreu, porque o reconhecimento da má-fé vem apenas ao final de processo que pode durar anos", explica.
Apesar dessas lacunas, a própria Constituição e a jurisprudência do STF demonstram que há instrumentos para proteger a liberdade de expressão e o interesse público. No entanto, de acordo com a avaliação de Mariana, a solução ainda é algo remoto.
“A Constituição brasileira de 1988, em seus Artigos 5º e 20, protege o acesso à informação, a liberdade de manifestação, de pensamento e de imprensa. Mas não há filtro preventivo para barrar SLAPPs, e muitas vezes a vítima arca com defesa mesmo quando tem razão constitucional. O próprio Marco Civil da Internet, que tem foco na responsabilidade de plataformas e informações, não tem alcance nos casos de uso abusivo de ações. Embora o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 130 (caso Lei de Imprensa) já tenha reconhecido a primazia da liberdade de expressão em temas de interesse público, o que é uma esperança em meio a esse caos, a solução pode estar distante, porque ainda não há definição legal clara de condutas que configuram SLAPP", opina.
O papel fundamental da advocacia
A advocacia desempenha um papel fundamental na prevenção da instrumentalização do Judiciário para fins intimidatórios. As escolhas éticas e legais determinam se essa atuação fortalece o jogo democrático, ao proteger a liberdade de expressão e o interesse público, ou se acaba contribuindo para o silenciamento de vozes críticas.
Em resposta à Universidade de Fortaleza, Júlio Bezerra Leite, presidente do Tribunal de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE), destacou que a advocacia é uma profissão constitucional e, portanto, diferente das demais pela própria previsão constitucional que possui e que tem por norte maior participar da defesa do Estado Democrático de Direito.
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Contudo, a previsão constitucional da profissão não pode-se converter em um instrumento que promova direta ou indiretamente a ilegalidade, objetive intimidar ou fira e malfira a ética profissional; e, ainda, utilize o processo de forma abusiva, com o fim de promover qualquer tipo de assédio", destacou.
Ele pontua que a OAB/CE possui um Sistema de Prerrogativas e que é composto pela Diretoria de Prerrogativas, Centro de Apoio ao Advogado, Tribunal de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Comissão de Defesa e Assistência ao Advogado; e, ainda, pelo Comitê de Prerrogativas que mensalmente se reúne para discutir pautas relacionadas às prerrogativas da advocacia.
“Há, ainda, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE, o qual pune os advogados que cometem infração disciplinar ou ética e, dessa forma, contribui para o bom nome da advocacia. Dito isso, pode-se afirmar que a advocacia, e o bom advogado age assim, não deve nunca pactuar com a prática de ações que tenham aparência de legalidade e que objetivem qualquer tipo de intimidação", finaliza.
Esta notícia está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo especialmente para o alcance do ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ao abordar a defesa da liberdade de expressão, o fortalecimento do sistema de Justiça e o combate ao uso abusivo de ações judiciais. O conteúdo também dialoga com o ODS 10 – Redução das Desigualdades, ao evidenciar os impactos desproporcionais das SLAPPs sobre jornalistas, organizações da sociedade civil e atores do interesse público, e com o ODS 4 – Educação de Qualidade, ao promover informação qualificada e formação cidadã.
Ao fomentar o debate acadêmico e institucional sobre ética, democracia e direitos fundamentais, a Universidade de Fortaleza reforça seu compromisso com a produção de conhecimento crítico, a formação responsável e a promoção de uma sociedade mais justa, informada e democrática.