Direito na Vida Real: outra pessoa se passou por você na internet? Saiba o que fazer

seg, 14 setembro 2026 18:37

Direito na Vida Real: outra pessoa se passou por você na internet? Saiba o que fazer

Projeto do curso de Direito da Unifor traz orientações da professora Wagneriana Camurça sobre o passo a passo jurídico após identificar um roubo de identidade digital


Clonagem de perfil, criação de contas falsas em nome de terceiros e uso indevido de imagem para aplicar golpes fazem parte do crime de roubo de identidade digital (Foto: Getty Images)
Clonagem de perfil, criação de contas falsas em nome de terceiros e uso indevido de imagem para aplicar golpes fazem parte do crime de roubo de identidade digital (Foto: Getty Images)

Com o intuito de prestar um serviço de utilidade pública de orientação jurídica, o curso de Direito da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz — promove o projeto editorial Direito na Vida Real. A série conta com nove artigos escritos por docentes da graduação que serão publicados semanalmente no jornal Unifor Notícias Mobile.

A iniciativa busca traduzir questões complexas do direito para situações concretas que afetam o cotidiano da população, abordando temas ligados à violência urbana. Nesta edição, o artigo da professora Wagneriana Lima Temóteo Camurça explica o que fazer juridicamente se você teve sua identidade digital roubada.

Confira a seguir.

Uso indevido de identidade digital: como reagir juridicamente

Acordar e descobrir que alguém está usando seu nome, suas fotos e até seu histórico profissional para enganar outras pessoas nas redes sociais é uma experiência cada vez mais comum — e cada vez mais angustiante. E sim, eu já passei por isso.

A sensação de impotência é tão grande, que mesmo nós, que trabalhamos na área, ficamos desnorteados com o choque de saber que estão usando nosso rosto para aplicar golpes e as pessoas, conhecidas nossas inclusive, sofrerem prejuízos que ultrapassam o econômico. É uma dor moral também. 

Clonagem de perfil, criação de contas falsas em nome de terceiros e uso indevido de imagem para aplicar golpes fazem parte de um fenômeno que o Direito já enquadra com bastante precisão: o roubo de identidade digital. Este artigo explica, de forma prática, o que a vítima pode e deve fazer diante dessa situação.

Como remover perfis falsos

O primeiro passo é a denúncia direta na própria plataforma (Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok, LinkedIn etc), usando os canais de denúncia de “perfil” ou personificação. A maioria das redes exige comprovação de identidade (documento com foto) para acelerar a remoção.

Quando a plataforma não responde em prazo razoável, existem dois caminhos jurídicos:

  • Notificação extrajudicial, feita por advogado, exigindo a remoção do conteúdo e a suspensão do perfil, com prazo determinado;
  • Ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar), pedindo que a Justiça determine a exclusão imediata do perfil e o fornecimento dos dados de cadastro do responsável pela conta (IP, e-mail, telefone vinculado).

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é a base legal principal: o provedor pode ser responsabilizado se, após ordem judicial específica, não remover o conteúdo no prazo assinalado (art. 19). Já em casos de violação de imagem, honra ou privacidade, a remoção pode ser exigida mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia (art. 21).

Quando cabe indenização

A indenização por danos morais é cabível sempre que o uso indevido da identidade causar abalo à honra, à imagem ou à reputação da vítima — o que, na prática, ocorre na quase totalidade dos casos de perfil falso, já que o simples fato de terceiros associarem o nome da vítima a golpes ou condutas que ela não praticou já configura dano.

Também pode haver dano material, quando a fraude gera prejuízo financeiro direto, por exemplo, se pessoas próximas forem induzidas a fazer transferências ou compras acreditando estar falando com a vítima. A responsabilidade pode recair sobre o autor da fraude, quando identificado, e sobre a plataforma, se descumprir ordem judicial de remoção ou se, em casos de violação de direitos de imagem, deixar de agir após notificação (art. 21 do Marco Civil).

Como preservar provas

Provas digitais podem desaparecer rapidamente, pois perfis são apagados, mensagens são editadas. Por isso, a preservação deve ser feita assim que a fraude é percebida, com capturas de tela completas, incluindo URL do perfil, data e hora visíveis. Se possível, também a ata notarial, lavrada pelo cartório, que confere força probatória mais robusta às capturas de conteúdo digital.

O Boletim de Ocorrência (BO) é essencial para que a Polícia possa fazer as investigações sobre o golpista, registrando data, capturas de tela e relatos de terceiros que foram contatados pelo perfil falso. Por fim, guardar mensagens recebidas de terceiros enganados, com prints das conversas em que o golpista se apresentou como sendo a vítima.

As providências na polícia

Além das medidas civis contra a plataforma e o autor do golpe, é indispensável comunicar o fato à polícia, o que formaliza a existência do crime e viabiliza a investigação. Muitos golpistas se confiam que as vítimas não vão atrás de seus direitos e por isso, cada vez mais, desafiam os órgãos de investigação. Essas pessoas têm certeza que sairão impunes, por isso as vítimas não podem se calar.

O Boletim de Ocorrência dá início ao inquérito policial, conduzido pela autoridade policial e supervisionado pelo Ministério Público. É esse documento que a vítima deve apresentar à plataforma (quando exigido) e que também instrui a eventual ação civil de indenização.

A maioria dos estados oferece registro de BO pela internet para crimes cibernéticos, sem necessidade de comparecimento presencial, nas chamadas Delegacias Eletrônicas. É o canal mais rápido para formalizar a denúncia logo que a fraude é percebida. Há, ainda, as delegacias especializadas em crimes cibernéticos: quando existentes na localidade, são as mais indicadas para casos mais complexos por reunirem expertise técnica para rastrear IPs, contas vinculadas e outros dados digitais.

Saiba o que informar no registro do Boletim de Ocorrência (BO):

  • nome do perfil falso,
  • link/URL,
  • prints já reunidos,
  • data em que a fraude foi percebida,
  • relação de pessoas que relataram terem sido contatadas pelo perfil falso,
  • se houver, valores envolvidos em eventuais golpes patrimoniais aplicados a terceiros.

As condutas de criação e utilização de perfis falsos pode configurar falsa identidade (art. 307 do Código Penal) e, se houver vantagem patrimonial obtida por engano de terceiros, estelionato (art. 171 do Código Penal), inclusive na modalidade de estelionato cometido por meio eletrônico, que prevê aumento de pena.

Bloqueios preventivos

Os golpes usando a identidade digital não se limitam a perfis em redes sociais. Com o CPF em mãos, criminosos também conseguem abrir contas bancárias, contratar empréstimos e ativar linhas de telefone em nome da vítima, muitas vezes sem que ela sequer perceba, até receber cobranças ou ser negativada.

Por isso, além das medidas já descritas, recomenda-se adotar bloqueios preventivos nos seguintes órgãos e programas:

  • Registrato (Banco Central)
    Sistema gratuito do Bacen que permite consultar todas as contas, empréstimos e relacionamentos bancários abertos em nome do CPF da vítima. Também é possível cadastrar o Cadastra Positivo/veto de abertura de conta e outras ferramentas do próprio sistema para dificultar a abertura de novas contas sem autorização, além de solicitar o encerramento de contas abertas fraudulentamente.
  • Celular Seguro (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
    Aplicativo que permite bloquear o aparelho e a linha em caso de furto, roubo ou perda, além de vincular previamente aparelhos de confiança e pessoas autorizadas a solicitar o bloqueio em nome do titular, o que é útil também quando há suspeita de clonagem de linha.
  • Consulta de linhas registradas no CPF junto às operadoras/Anatel
    As próprias operadoras de telefonia oferecem canais para o titular verificar quantas e quais linhas estão ativas em seu CPF, permitindo identificar e solicitar o cancelamento de linhas ativadas sem autorização (fraude conhecida como “SIM” ou chip clonado).

Essas consultas e bloqueios não substituem o Boletim de Ocorrência nem a notificação às plataformas, mas são medidas complementares importantes: reduzem o risco de danos patrimoniais adicionais enquanto as providências judiciais e policiais estão em curso, e o próprio extrato do Registrato ou o histórico de bloqueio podem servir como prova adicional em eventual ação civil.

O que fazer se terceiros forem enganados usando sua identidade

Quando amigos, clientes ou familiares são contatados pelo golpista e sofrem prejuízo (por exemplo, fazem um pagamento pensando estar tratando com a vítima), recomenda-se:

  1. Avisar publicamente a rede de contatos, por meio de post ou stories, alertando sobre o perfil falso e orientando a não realizar transações,
  2. Orientar as vítimas enganadas a também registrarem boletim de ocorrência, já que, para efeitos penais, a vítima do golpe patrimonial é quem sofreu o prejuízo financeiro, pois a pessoa que teve a identidade usurpada normalmente responde como vítima do crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal) e, dependendo do caso, também pode buscar reparação civil por dano à sua imagem;
  3. Reunir esse conjunto de provas para instruir tanto a ação penal (a cargo do Ministério Público, a partir do inquérito) quanto uma eventual ação civil de indenização.

Assim, diante de um roubo de identidade digital, a vítima deve agir em três frentes
simultâneas:

     a) notificar a plataforma para a remoção do conteúdo, 

     b) registrar boletim de ocorrência para formalizar o crime,

     c) reunir provas (prints, ata notarial, relatos de terceiros) que poderão sustentar tanto a esfera criminal quanto uma ação civil por danos morais e materiais. 

Quanto mais rápida a reação, maiores as chances de conter a repercussão do golpe e de responsabilizar quem o praticou.

Sobre a autora

Wagneriana Lima Temóteo Camurça é advogada e professora do curso de Direito da Universidade de Fortaleza. Possui os títulos de mestra em Psicologia Jurídica e doutora em Direito Constitucional Público, ambos pela Unifor, além de ser pós-graduada em Direito Processual pela Universidade da Amazônia. Já atuou como docente na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), na Universidade Federal do Ceará (UFC), na Universidade Christus (Unichristus), no Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7) e na Pós-Unifor.

Confira os artigos anteriores da série

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